Portaria Conjunta 128 de 01/12/2020

Regulamenta o atendimento virtual prestado por magistrados durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 128 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Regulamenta o atendimento virtual prestado por magistrados durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 129 de 03/12/2020

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 313 , de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 61 de 4 de junho de 2020 e 72 de 26 de junho de 2020, bem como do decidido no Processo Administrativo 12553/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o atendimento virtual prestado por magistrados a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, polícia judiciária e partes com capacidade postulatória durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ? TJDFT.

Art. 2º O atendimento virtual será realizado com a observância de disponibilidade na agenda eletrônica disponibilizada para esse fim no sítio eletrônico do TJDFT, em dia e horário fixados a critério do magistrado, assegurando-se o diálogo direto com as partes e seus patronos. (Alterado pela Portaria Conjunta 129 de 03/12/2020)

Art. 2º O atendimento virtual será realizado com a observância da agenda eletrônica disponibilizada para esse fim no sítio eletrônico do TJDFT, assegurando-se o diálogo direto de advogados e de partes, no exercício do seu jus postulandi, com o magistrado. (NR)

§ 1º Os magistrados poderão configurar a agenda da secretaria da vara ou do gabinete de desembargador em períodos de quinze minutos.

§ 2º Para solicitar atendimento virtual, limitado a uma reserva por dia, o interessado deverá:

I - clicar no link "endereços e telefones";

II - localizar a unidade judicial pela qual deseja ser atendido;

III - clicar no link "atendimento virtual aos advogados";

IV - acessar a agenda eletrônica da secretaria da vara ou do gabinete de desembargador para agendar o atendimento, mencionando o número da inscrição na OAB, o número do processo, um número de telefone com WhatsApp e uma conta de e-mail para eventual comunicação com a unidade judicial.

Art. 3º O desembargador ou juiz deverá indicar ao solicitante a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência.

§ 1º Fica facultado a desembargadores e juízes adotar, no atendimento virtual, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e sessões de julgamento em órgãos colegiados.

§ 2º No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado farão contato utilizando a forma indicada pela unidade judiciária, podendo ser o link ou outra ferramenta disponível.

§ 3º O prazo de tolerância para eventuais atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, sendo considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.

§ 4º Em caso de cancelamento ou alteração da reserva pelo sistema de agendamento, a unidade demandada cientificará o solicitante, utilizando, preferencialmente, os meios de contato disponibilizados.

Art. 4º O uso das plataformas de videoconferência e dos meios virtuais não afasta a possibilidade de o atendimento ser prestado por outros meios, a critério do magistrado, analisadas as condições e garantida a segurança sanitária dos envolvidos.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 112 de 8 de outubro de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2020, EDIÇÃO N. 228, FLS. 46/47, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2020