Portaria Conjunta 129 de 03/12/2020

Retifica o art. 2º da Portaria Conjunta 128 de 01 de dezembro de 2020.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 129 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

Retifica o art. 2º da Portaria Conjunta 128 de 01 de dezembro de 2020.

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 313 , de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 61 de 4 de junho de 2020 e 72 de 26 de junho de 2020, bem como do decidido no Processo Administrativo 12553/2020,

RESOLVEM:

Art. 1° Retificar o artigo 2º da Portaria Conjunta 128 de 01 de dezembro de 2020, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, de 3 de dezembro de 2020, Edição 228, fls. 46/47, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O atendimento virtual será realizado com a observância da agenda eletrônica disponibilizada para esse fim no sítio eletrônico do TJDFT, assegurando-se o diálogo direto de advogados e de partes, no exercício do seu jus postulandi, com o magistrado. (NR)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2020, EDIÇÃO N. 229, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/12/2020