Portaria Conjunta 130 de 03/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 130 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto nas Resoluções 235, de 13 de julho de 2016, e 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e do contido no Processo Administrativo 15537/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a composição e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.
Art. 2º Comporão o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC um juiz auxiliar da Presidência, um juiz auxiliar da Corregedoria e servidores, que serão lotados na unidade conforme determinação da Presidência.
§ 1º Atuará como coordenador-geral do NUGEPNAC o juiz auxiliar da Presidência mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Os cargos de supervisor do NUGEPNAC e de seu substituto legal deverão ser preenchidos por servidores bacharéis em Direito.
Art. 3º Competem aos órgãos julgadores a guarda e a conservação dos processos com decisão de sobrestamento, por força de repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, enquanto perdurarem seus efeitos.
Parágrafo único. A devolução do acervo processual que ficava sob guarda do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP será efetivada mediante detalhado plano de transferência, que será submetido à Presidência e à Corregedoria, conforme a competência dos autos a serem transferidos, em até trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta 45 de 3 de abril de 2019.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/12/2020, EDIÇÃO N. 231, FL. 75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2020