Portaria Conjunta 131 de 07/12/2020

Institui a Menção Honrosa para Magistrados por Tempo de Atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 131 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020


Revogada pela Portaria Conjunta 121 de 29/09/2022

Institui a Menção Honrosa para Magistrados por Tempo de Atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0019137/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Menção Honrosa por Tempo de Atuação para os Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Serão homenageados os Magistrados ativos que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) anos de Magistratura no TJDFT.

Parágrafo único. A contagem do tempo se fará considerando como marco inicial a data do efetivo exercício do agraciado no TJDFT.

Art. 3º Para o cômputo do tempo para a concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação será considerada a soma dos períodos de atuação nos cargos de:

I - Desembargador;

II - Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau;

III - Juiz de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

IV - Juiz de Direito do Distrito Federal;

V - Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal.

Art. 4º Os afastamentos a seguir elencados serão considerados para o cálculo do tempo destinado à concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação:

I - afastamento para atuação junto à Justiça Eleitoral;

II - afastamento para comparecimento à Justiça;

III - afastamento para compensação de plantão judicial;

IV - afastamento para compensação de serviços em recesso forense;

V - afastamento para competição desportiva;

VI - afastamento para estudo ou missão no exterior com remuneração;

VII - afastamento profiláctico para as Magistradas gestantes;

VIII - licença para casamento;

IX - licença em virtude de falecimento;

X - licença para capacitação;

XI - licença para tratamento da própria saúde;

XII - licença-paternidade;

XIII - licença por motivo de doença de pessoa da família;

XIV- licença-adotante;

XV - licença-gestante;

XVI - licença-prêmio por assiduidade;

XVII - viagem a serviço;

XVIII - participação em grupo de trabalho ou em comissão designada por Órgão do Poder Judiciário;

XIX - afastamento em virtude de serviços prestados em regime de mutirão;

XX - eleição para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);

XXI - tempo de atuação como Juiz Auxiliar ou como Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal (STF), em Tribunal Superior ou no próprio TJDFT;

XXII - convocação de Magistrado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ);

XXIII - afastamento para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de Conselheiro ou de Juiz Auxiliar;
XXIV - afastamento em virtude de prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

XXV - afastamento para cursos ou para eventos oficiais.

Art. 5º Os afastamentos listados a seguir serão descontados do cálculo do tempo de atuação no TJDFT, para fim de concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação:

I - compensação de serviços extraordinários;

II - falta injustificada, por desistência de vacância;

III - licença para tratar de interesses particulares;

IV - aposentadoria cassada ou julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

V - afastamento do Magistrado das funções jurisdicionais, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas;

VI - período de colocação em disponibilidade, limitado a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. No caso do inciso VI, será descontado apenas o tempo decorrido entre a concessão da aposentadoria e o retorno do Magistrado às atividades judiciais.

Art. 6º A Menção Honrosa por Tempo de Atuação será comemorada no dia útil subsequente ao dia 8 de dezembro, vinculando-se ao Dia da Justiça.

Parágrafo único. Excepcionalmente em relação ao ano de 2020, caberá à Presidência do Tribunal definir a data a que se refere o caput.

Art. 7º A Menção Honrosa por Tempo de Atuação será constituída de entrega de Certificado e averbação na pasta funcional do agraciado.

Art. 8º O limite temporal para verificação da Menção Honrosa por Tempo de Atuação será de 8 de novembro do ano anterior a 8 de novembro do ano corrente.

Art. 9º Os Magistrados que se aposentaram no ano de 2020, anteriormente à edição desta Portaria Conjunta, farão jus à Menção Honrosa por Tempo de Atuação, e serão convidados a participar da solenidade de entrega dos certificados.

Parágrafo único. Caso o Magistrado decline do convite, ou não possa comparecer à solenidade, o Certificado será remetido por via postal à sua residência, ou a outro local que for indicado.

Art. 10. Os magistrados que se aposentaram e os que, por qualquer motivo, deixaram de ter vínculo com o TJDFT antes de 2020 não farão jus ao recebimento da Menção Honrosa por Tempo de Atuação.

Art. 11. Compete à área de Gestão de Pessoas a gestão do processo de outorga da Menção Honrosa por Tempo de Atuação no TJDFT.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pela área de Gestão de Pessoas e pela Secretaria-Geral da Presidência (SGP).

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/12/2020, EDIÇÃO N. 235, FLS. 31-33, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2020