Portaria Conjunta 131 de 07/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 131 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria Conjunta 121 de 29/09/2022
Institui a Menção Honrosa para Magistrados por Tempo de Atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0019137/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Menção Honrosa por Tempo de Atuação para os Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Serão homenageados os Magistrados ativos que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) anos de Magistratura no TJDFT.
Parágrafo único. A contagem do tempo se fará considerando como marco inicial a data do efetivo exercício do agraciado no TJDFT.
Art. 3º Para o cômputo do tempo para a concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação será considerada a soma dos períodos de atuação nos cargos de:
I - Desembargador;
II - Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau;
III - Juiz de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal;
IV - Juiz de Direito do Distrito Federal;
V - Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal.
Art. 4º Os afastamentos a seguir elencados serão considerados para o cálculo do tempo destinado à concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação:
I - afastamento para atuação junto à Justiça Eleitoral;
II - afastamento para comparecimento à Justiça;
III - afastamento para compensação de plantão judicial;
IV - afastamento para compensação de serviços em recesso forense;
V - afastamento para competição desportiva;
VI - afastamento para estudo ou missão no exterior com remuneração;
VII - afastamento profiláctico para as Magistradas gestantes;
VIII - licença para casamento;
IX - licença em virtude de falecimento;
X - licença para capacitação;
XI - licença para tratamento da própria saúde;
XII - licença-paternidade;
XIII - licença por motivo de doença de pessoa da família;
XIV- licença-adotante;
XV - licença-gestante;
XVI - licença-prêmio por assiduidade;
XVII - viagem a serviço;
XVIII - participação em grupo de trabalho ou em comissão designada por Órgão do Poder Judiciário;
XIX - afastamento em virtude de serviços prestados em regime de mutirão;
XX - eleição para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
XXI - tempo de atuação como Juiz Auxiliar ou como Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal (STF), em Tribunal Superior ou no próprio TJDFT;
XXII - convocação de Magistrado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
XXIII - afastamento para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição de Conselheiro ou de Juiz Auxiliar;
XXIV - afastamento em virtude de prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
XXV - afastamento para cursos ou para eventos oficiais.
Art. 5º Os afastamentos listados a seguir serão descontados do cálculo do tempo de atuação no TJDFT, para fim de concessão da Menção Honrosa por Tempo de Atuação:
I - compensação de serviços extraordinários;
II - falta injustificada, por desistência de vacância;
III - licença para tratar de interesses particulares;
IV - aposentadoria cassada ou julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
V - afastamento do Magistrado das funções jurisdicionais, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas;
VI - período de colocação em disponibilidade, limitado a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. No caso do inciso VI, será descontado apenas o tempo decorrido entre a concessão da aposentadoria e o retorno do Magistrado às atividades judiciais.
Art. 6º A Menção Honrosa por Tempo de Atuação será comemorada no dia útil subsequente ao dia 8 de dezembro, vinculando-se ao Dia da Justiça.
Parágrafo único. Excepcionalmente em relação ao ano de 2020, caberá à Presidência do Tribunal definir a data a que se refere o caput.
Art. 7º A Menção Honrosa por Tempo de Atuação será constituída de entrega de Certificado e averbação na pasta funcional do agraciado.
Art. 8º O limite temporal para verificação da Menção Honrosa por Tempo de Atuação será de 8 de novembro do ano anterior a 8 de novembro do ano corrente.
Art. 9º Os Magistrados que se aposentaram no ano de 2020, anteriormente à edição desta Portaria Conjunta, farão jus à Menção Honrosa por Tempo de Atuação, e serão convidados a participar da solenidade de entrega dos certificados.
Parágrafo único. Caso o Magistrado decline do convite, ou não possa comparecer à solenidade, o Certificado será remetido por via postal à sua residência, ou a outro local que for indicado.
Art. 10. Os magistrados que se aposentaram e os que, por qualquer motivo, deixaram de ter vínculo com o TJDFT antes de 2020 não farão jus ao recebimento da Menção Honrosa por Tempo de Atuação.
Art. 11. Compete à área de Gestão de Pessoas a gestão do processo de outorga da Menção Honrosa por Tempo de Atuação no TJDFT.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pela área de Gestão de Pessoas e pela Secretaria-Geral da Presidência (SGP).
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/12/2020, EDIÇÃO N. 235, FLS. 31-33, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2020