Portaria Conjunta 136 de 18/12/2020

Suspende os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 136 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 60 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008; a Resolução 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; bem como o contido no Processo Administrativo 21946/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COD, no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Não serão realizadas audiências no âmbito da COD, no período referido no caput deste artigo.

Art. 2º A suspensão não modifica o normal expediente da COD, no período de 7 a 20 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/12/2020, EDIÇÃO N. 240. FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2020