Portaria Conjunta 14 de 17/02/2020

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos à estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 14 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos à estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Corregedoria. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais; de acordo com o disposto no inciso IV do art. 303 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, ad referendum do Tribunal Pleno; e em vista do contido no Processo Administrativo 24116/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos  estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Corregedoria.

Art. 2º Acrescentar o inciso XI ao art. 10 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

XI – Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ. (NR)

Art. 3º Acrescentar o inciso III ao art. 15 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

III – Contadorias-Partidorias:

a) Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Julio Fabbrini Mirabete – CPBSB:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto – NCPJSN;

2. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NCPJFM;

b) Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes, Guará e Núcleo Bandeirante – CPJLF:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Guará – PCPGUA;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Núcleo Bandeirante – PCPNUB;

c) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Ceilândia, Brazlândia, Recanto das Emas e Samambaia – CPCEI:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Brazlândia – PCPBRZ;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Recanto das Emas – PCPREM;

3. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Samambaia – NCPSAM;

d) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Sobradinho, Itapoã, Paranoá, Planaltina e São Sebastião – CPSOB:

1. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Itapoã – PCPITA;

2. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Paranoá – PCPPAR;

3. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Planaltina – PCPPLA;

4. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de São Sebastião – PCPSSB;

e) Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Taguatinga, Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria – CPTAG:

1. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Águas Claras – NCPACL;

2. Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Gama – NCPGAM;

3. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Riacho Fundo– PCPRFU;

4. Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Santa Maria – PCPSMA. (NR)

Art. 4º Acrescentar a Seção X com o art. 18-D ao Capítulo II do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, com a seguinte redação:

Seção X

Da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ (NR)

 

Art. 18-D. A Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I – CCAJ I, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NAJ Mirabete;

II – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado II – CCAJ II, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brasília – NAJ Brasília;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará – NAJ Guará;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante – NAJ Núcleo Bandeirante;

III – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III – CCAJ III, com sede no Fórum de Águas Claras:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJ Gama;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJ Riacho Fundo;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Santa Maria – NAJ Santa Maria;

d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – NAJ Taguatinga;

IV – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado IV – CCAJ IV, com sede no Fórum de Ceilândia:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJ Brazlândia;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJ Recanto das Emas;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJ Samambaia;

V – Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V – CCAJ V, com sede no Fórum de Sobradinho:

a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã – NAJ Itapoã;

b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJ Paranoá;

c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina – NAJ Planaltina;

d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJ São Sebastião.

Parágrafo único. Os Coordenadores das CCAJs e seus substitutos devem ser bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício. (NR)

Art. 5º Alterar o caput do art. 49 do Anexo da Resolução 1 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. Às Contadorias-Partidorias, aos Núcleos de Contadoria-Partidoria e aos Postos de Contadoria-Partidoria compete: (NR)

Art. 6º O Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017 Resolução 1 de 2017 passa a vigorar acrescido da Seção X, com a Subseção I, bem como dos arts. 73 a 77, com a seguinte redação:

 

Seção X

Da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ (NR)

 
Art. 73. À Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ compete:


I –supervisionar e orientar atividades das Coordenadorias e Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado desenvolvendo metodologias de qualidade nos processos de trabalho;

II – orientar suas unidades acerca de informações oriundas de outras unidades administrativas do TJDFT;

III – uniformizar o atendimento ao jurisdicionado;

IV – mediar a interlocução entre suas unidades;

V – incentivar a capacitação de seus servidores, a fim de aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado;

VI – administrar o funcionamento dos totens e do sistema SGA em suas unidades;

VII – zelar pela segurança e agilidade do encaminhamento e da disponibilização de petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, de autos judiciais e de demais documentos judiciais recebidos em suas unidades;


VIII – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para as unidades que lhe são subordinadas;

IX – analisar e consolidar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;

X – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório anual das principais atividades desenvolvidas por suas unidades subordinadas;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Subseção I

Das Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado – CCAJ (NR)

 

Art. 74. Às Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado compete:

I – supervisionar e orientar atividades e rotinas dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado que lhes são subordinados;

II – analisar e consolidar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos dos Núcleos que lhes são subordinados;

III – apresentar à SEAJ relatório anual das suas principais atividades desenvolvidas e de suas unidades subordinadas;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ.

Parágrafo único. Sem prejuízo das competências previstas neste artigo, às Coordenadorias competem, cumulativamente, as atribuições descritas no art. 76. (NR)

Art. 75. À Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado II – CCAJ II compete, exclusivamente:

I – distribuir e redistribuir autos físicos em grau de recurso e encaminhá-los às Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

II – distribuir e autuar autos destinados à Turma de Uniformização. (NR)

Art. 76. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado compete:

I – atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e concisa, com linguagem formal e clara, a demanda endereçada ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública;

II – receber e distribuir petições iniciais endereçadas ao juizado especial cível e ao juizado especial de fazenda pública;

III – cadastrar dados dos juízos deprecantes;

IV – distribuir, redistribuir e autuar autos físicos remetendo-os ao juízo competente, mediante relatório de remessa;

V – adotar as cautelas legais na distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça;

VI – distribuir iniciais cuja apreciação seja imediata, quando houver indisponibilidade do sistema PJe, por meio de sorteio e sob a supervisão do juiz distribuidor;

VII – receber e distribuir no sistema PJe processos oriundos de outros tribunais, em razão de declínio de competência;

VIII – receber e distribuir termos circunstanciados e inquéritos policiais;

IX – distribuir e cadastrar medidas cautelares criminais, caso haja indisponibilidade do sistema PJe;

X – receber pedidos de providências e juntá-los aos autos dos respectivos processos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

XI – distribuir pedidos de providências, caso não haja processo judicial no SEEU;

XII – firmar a presença dos apenados, no período determinado pelo juízo de execução penal;

XIII – receber e distribuir o desmembramento de autos criminais determinado pelo juízo;

XIV – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância;


XV – cadastrar no sistema PJe a parte que não possua o Cadastro de Pessoa Física;

XVI – cadastrar e conferir o serviço de protocolo judicial relacionado a processos físicos;


XVII – receber os autos do NUPLA e do NAC para que sejam encaminhados ao juízo natural competente;

XVIII – receber e encaminhar malotes judiciais de protocolo às circunscrições de destino;


XIX – arquivar recibos de protocolo judicial, segundo as normas de gestão documental do TJDFT;

XX – receber e encaminhar processo judicial físico, via malote, para redistribuição a outra circunscrição judiciária;

XXI – verificar e diligenciar demandas recebidas no Malote Digital;

XXII – elaborar e compilar estatística de suas atribuições;


XXIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador ao qual esteja vinculado.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II e XXI deste artigo não se aplica aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete — NAJ Mirabete. (NR)

Art. 77. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Julio Fabbrini Mirabete – NAJ Mirabete compete, exclusivamente:

I – distribuir as cartas de execução penal no SEEU oriundas de outra Unidade da Federação;

II – redistribuir as execuções penais entre os juízos de execução penal do DF, bem como entre estes e os juízos de execução penal de outra Unidade da Federação;


III – receber e distribuir as cartas precatórias relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, à busca e apreensão de menor e às medidas protetivas de urgência, quando apresentadas em meio distinto do PJe. (NR)

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura:

I — inciso VII do art. 10;

II — inciso II do art. 15;

III — Seção VII do Capítulo II do Título I com os arts. 17-A, 17-B e 17-C;


IV — Seção VIII do Capítulo IV do Título I com o art. 60-A;


V — Subseção I-A da Seção VIII do Capítulo IV do Título I com os arts. 61-A, 61-B, 61-C, 63-A e 64-A;

VI — Subseção III da Seção VIII do Capítulo IV do Título I com o art. 65-A;


VII — Subseção IV da Seção VIII do Capítulo IV do Título I com os arts. 66-A, 66-B e 66-C.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2020, EDIÇÃO N. 34. Fl. 6-11. DATA DE PUBLICAÇÃO:19/02/2020