Portaria Conjunta 17 de 21/02/2020

Declara instaladas as unidades judiciárias da Circunscrição Judiciária do Itapoã.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 17 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020


Declara instaladas as unidades judiciárias da Circunscrição Judiciária do Itapoã.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do previsto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 14 de 30 de dezembro de 2019, bem como do disposto no Processo Administrativo 11438/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instaladas, a partir de 5 de março de 2020, as unidades judiciárias da Circunscrição Judiciária do Itapoã, previstas no art. 3º da Resolução 14 de 30 de dezembro de 2019.

Art. 2º Suspender o expediente judicial da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá e da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, no dia 4 de março de 2020, em razão do remanejamento dos juízos para a Circunscrição Judiciária do Itapoã.

Parágrafo único. Os prazos processuais que se iniciam ou que se completam na data estabelecida no caput deste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/03/2020, EDIÇÃO N. 40. FlS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/03/2020