Portaria Conjunta 2 de 08/01/2020

Divulga os feriados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios durante o ano de 2020, e define a suspensão do expediente nas Secretarias e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, durante o ano de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 2 DE 08 DE JANEIRO DE 2020


Divulga os feriados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios durante o ano de 2020, e define a suspensão do expediente nas Secretarias e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, durante o ano de 2020.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA 0000007/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados na Justiça do Distrito Federal e Territórios no ano de 2020, observando as seguintes datas:

I - 24 a 26 de fevereiro - segunda e terça-feiras de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (art. 60 da Lei 11.697/2008);

II - 08 a 12 de abril - de quarta-feira a domingo - Semana Santa (art. 60 da Lei 11.697/2008;

III - 21 de abril - terça-feira - Tiradentes (Lei 4897/1965);

IV - 1º de maio - sexta-feira - Dia Mundial do Trabalho (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

V - 11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (art. 1º da Portaria ME 679, de 30 de dezembro de 2019);

VI - 11 de agosto - terça-feira- feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);

VII - 7 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

VIII - 12 de outubro - segunda-feira - Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/1980);

IX - 28 de outubro - quarta-feira - comemoração do dia Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/1990);

X - 1 e 2 de novembro - domingo e segunda-feira - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);

XI - 15 de novembro - domingo - Proclamação da República (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

XII - 8 de dezembro - terça-feira - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008)

XIII - 24 de dezembro - quinta-feira - véspera de natal (art. 1º da Portaria ME 679, de 30 de dezembro de 2019);

XIV - 25 de dezembro - sexta-feira - Natal (art. 1ºda Lei Lei 662/1949); e

XV - 31 de dezembro - quinta-feira - véspera de ano novo (art. 1º da Portaria ME 679, de 30 de dezembro de 2019).

Parágrafo-único. O feriado tratado no inciso IX desse artigo será comemorado no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira que antecede o feriado de "Finados", tendo em vista as sessões de julgamento das turmas cíveis, realizadas às quartas-feiras.

Art. 2º Em relação aos feriados para os Ofícios Extrajudiciais, como previsto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notoriais e de Registro, não haverá expediente nas seguintes datas:

I - 24 e 25 de fevereiro - segunda e terça-feiras de carnaval -, e 26 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas - até às 12h;

II - 10 de abril - sexta-feira da Paixão;

III - 21 de abril - terça-feira - Tiradentes;

IV - 1º de maio - sexta-feira - dia do Trabalho;

V - 11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;

VI - 7 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil;

VII - 12 de outubro - segunda-feira - Nossa Senhora Aparecida;

VIII - 2 de novembro - segunda-feira - Finados;

IX - 15 de novembro - domingo - Proclamação da República;

X - 30 de novembro - segunda-feira - dia do Evangélico do Distrito Federal;

XI - 24 de dezembro - quinta-feira - véspera de Natal;

XII - 25 de dezembro- sexta-feira - Natal;

XIII - 31 de dezembro - quinta-feira - véspera de ano novo.

Art. 3º Quando o feriado acontecer entre segunda e sexta-feira, haverá suspensão das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário (Resolução CNJ 71/2009).

Art. 4º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIADUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/01/2020, EDIÇÃO N. 9, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2020