Portaria Conjunta 22 de 10/03/2020

Declara instalado o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 22 DE 10 DE MARÇO DE 2020


Declara instalado o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido na Resolução 13 de 03 de outubro de 2019, bem como do disposto no Processo Administrativo 24731/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalado, a partir de 12 de março de 2020, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, criado pela Resolução 13 de 03 de outubro de 2019.

Art. 2º Suspender a distribuição de novos feitos ao 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. A suspensão da distribuição terá início à zero hora do dia 13 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  11/03/2020, EDIÇÃO N. 47. Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2020