Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 25 de 13/03/2020

Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 25 DE 13 DE MARÇO DE 2020


Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.


Revogada pela Portaria Conjunta 33 de 20/03/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o teor da Portaria Conjunta 23 de 12 de março de 2020 e em vista do disposto no Processo Administrativo 0003964/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), aos Oficiais de Justiça.

Art. 2ºA Presidência e a Corregedoria da Justiça fornecerão os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde – SESA, em ato próprio.

Parágrafo único. O prazo a que se refere ocaputd este artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca os riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal e municípios contíguos citados no art. 179 do Provimento-Geral aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 3º O cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.


Parágrafo único. A SESA deverá orientar o exercício das funções dos Oficiais de Justiça, de forma a minimizar os riscos de contágio, nos casos das diligências de que trata este artigo.

Art. 4ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  16/03/2020, EDIÇÃO N. 49. Fl. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/03/2020