Portaria Conjunta 3 de 10/01/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Define o cronograma e estabelece o procedimento a ser observado para a redistribuição de feitos entre as Varas Criminais do Paranoá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Resolução 14 de 30 de dezembro de 2019, bem como o contido no PA SEI 374/2020:
RESOLVEM:
Art. 1º Definir o cronograma e estabelecer o procedimento a ser observado para a redistribuição de feitos entre as Varas Criminais do Paranoá.
Art. 2º Os feitos em andamento relacionados a infração penal ocorrida na Região Administrativa do Paranoá serão redistribuídos gradativamente da 1ª para a 2ª Vara Criminal, com exceção das ações penais em que já encerrada a instrução (art. 399, § 2º, do CPP).
Parágrafo único. A providência determinada no caput deste artigo deverá ser concluída até a efetiva instalação da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã.
Art. 3º Os inquéritos em andamento relacionados a infração penal ocorrida na Região Administrativa do Itapoã serão redistribuídos gradativamente da 2ª para a 1ª Vara Criminal.
Parágrafo único. A providência determinada no caput deste artigo deverá ser concluída até a efetiva instalação da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã.
Art. 4º Os novos feitos deverão ser distribuídos conforme a competência territorial:
I – os feitos relacionados a crimes cometidos na Região Administrativa do Itapoã serão distribuídos para a 1ª Vara Criminal do Paranoá;
II – os feitos relacionados a crimes cometidos na Região Administrativa do Paranoá serão distribuídos para a 2ª Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/01/2020, EDIÇÃO N. 9, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2020