Portaria Conjunta 40 de 26/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 26 DE MARÇO DE 2020
Revoga a Portaria Conjunta 27 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID - 19 nas unidades judiciárias e administrativas da Segunda Vice-Presidência.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Portaria Conjunta 33, de 20 de março de 2020 alterada pela Portaria Conjunta 37, de 24 de março de 2020, abrange a suspensão de todas as audiências, inclusive as de conciliação e mediação realizadas em todas as unidades da Segunda Vice-Presidência;
Considerando que a Portaria Conjunta 35, de 23 de março de 2020 possibilita a adoção integral do regime de teletrabalho pelas unidades da Segunda Vice-Presidência;
Considerando a necessidade de se evitar o excesso de normas que regulamentem os mesmos assuntos, gerando confusão e insegurança jurídica;
RESOLVEM:
Art. 1º. Revogar a Portaria Conjunta 27, de 16 de março de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2020, EDIÇÃO N. 61. FLS. 38. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2020