Portaria Conjunta 50 de 29/04/2020

Prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29 DE ABRIL DE 2020

Prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DO S TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para a continuidade da prestação do serviço à população, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários do sistema de justiça;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais para que promovam a adequação dos atos publicados (artigos 7º e 8º da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020);

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 0006510/2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar e complementar as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º As medidas de prevenção estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 33, de 20 de março de 2020, (com as alterações das Portarias Conjuntas nº 37, de 24 de março de 2020; nº 39, de 26 de março de 2020; e nº 43, de 31 de março de 2020), Portarias Conjuntas nº 35, de 23 de março de 2020, e nº 40, de 26 de março de 2020; bem como pela Portaria GC nº 47, de 23 de março de 2020, ficam prorrogadas por prazo indeterminado.

§ 1º Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado é vedada a designação de ato processual presencial, podendo, eventualmente, o que não puder ser praticado pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, e cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, ter o prazo prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo magistrado.

§ 2º As audiências em primeiro grau de jurisdição poderão ser realizadas por videoconferência, realizando-se esses atos somente quando for possível a intimação e a participação de partes e testemunhas, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

§ 3º As sessões e julgamentos presenciais, no âmbito do segundo grau de jurisdição, permanecem suspensas, podendo, em processos físicos ou eletrônicos, ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

§ 4º O funcionamento das audiências e sessões de julgamentos telepresenciais será objeto de regulamentação em ato próprio.

Art. 3º Os prazos processuais e administrativos suspensos, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, voltam a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.

Parágrafo único. Permanecem suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico.

Art. 4º O acesso a qualquer das dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados, a partir de 30 de abril de 2020, à utilização de máscara de proteção facial.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em conjunto com a Corregedoria da Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em sentido contrário fixadas em atos pretéritos editados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA DO BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2020, EDIÇÃO N. 79. FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2020