Portaria Conjunta 53 de 11/05/2020

Determina que a Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE dê continuidade à conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 53 DE 11 DE MAIO DE 2020

Determina que a Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE dê continuidade à conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o fim da vigência da Portaria Conjunta 60 de 5 de junho de 2019, e em vista do contido no Processo Administrativo SEI 0014674/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE dê continuidade à conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital, sob supervisão da Secretária-Geral da Corregedoria e dos Juízes Assistentes da Corregedoria da Justiça.

Art. 2º Competirá à CAE, enquanto responsável pela conclusão da conversão dos processos em trâmite na primeira instância para suporte digital:

I – sugerir cronograma de conversão do restante do acervo físico em trâmite na primeira instância para o meio digital, inclusive dos processos arquivados provisoriamente;

II - expedir orientações às unidades judiciais e sugerir data de transferência do acervo físico para os núcleos de digitalização;

III – estabelecer e orientar a logística necessária para a retirada e devolução dos processos judiciais físicos entre as unidades judiciais e os núcleos de digitalização;

IV – prestar suporte tecnológico para as unidades judiciais e equipes que auxiliarem nas etapas da conversão do suporte;

V – propor ao Gabinete da Corregedoria fixação de prazos para que as unidades judiciais concluam a etapa de fragmentação dos arquivos;

VI – acompanhar o andamento dos trabalhos em cada etapa do processo de conversão do suporte e definir prioridades em caso de urgência;

VII – orientar às unidades judiciais e às unidades de apoio a retificação de andamentos registrados nos sistemas processuais de primeira instância, quando a incorreção dos dados repercutir no número de processos a serem digitalizados.

Art. 3º A CAE deverá atuar em conjunto com o Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN, vinculado à Primeira Vice-Presidência, e com o Núcleo de Digitalização - NUDIG, vinculado à Presidência, unidades que efetuarão a digitalização dos processos de acordo com à respectiva capacidade de digitalização.

Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI auxiliará a CAE no desenvolvimento e disponibilização aos gestores e às unidades judiciais de ferramentas de governança e transparência das atividades efetivadas nas etapas de conversão do suporte, volumetria de processos inseridos no PJe e base de dados dos sistemas processuais.

Art. 4º A CAE formará e coordenará equipes especializadas que atuarão nas etapas de digitalização, cadastramento e inserção de arquivos digitalizados no PJe.

§ 1º A fragmentação dos arquivados em formato PDF, disponibilizados pelos núcleos de digitalização em pasta compartilhada na rede do Tribunal, constitui-se em etapa necessária ao cadastramento e inserção dos arquivos no PJe e, como tal, será realizada pelas unidades judiciais, nos termos do § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.

§ 2º Em caráter eventual e de acordo com o volume do acervo e da disponibilidade, as equipes especializadas poderão prestar auxílio às unidades judiciais na etapa de fragmentação dos arquivos, mediante autorização expressa e fundamentada dos Juízes Assistentes da Corregedoria.

§ 3º As equipes especializadas serão compostas por servidores, estagiários e prestadores de serviço.

Art. 5º A atuação conjunta das unidades subordinadas, prevista no artigo 3º, vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, admitindo-se prorrogações.

Art. 6º Finalizada a digitalização de autos dos processos em tramitação na Primeira Instância, incumbirá ao NUTIN prosseguir com a digitalização de autos dos processos de guarda permanente e de longa duração, com apoio do NUDIG e de estagiários e prestadores de serviço disponibilizados pela Presidência, com regramento a ser definido em ato próprio a ser editado pela Primeira Vice-Presidência e estabelecimento de cronograma próprio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2020, EDIÇÃO N. 87. FLS. 13/14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2020