Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que institui o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 54 DE 19 DE MAIO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que institui o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; na Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019, deste Tribunal, a qual estabelece a política e o sistema de governança institucional do TJDFT; na Portaria Conjunta 48 de 12 de abril de 2019, deste Tribunal, a qual institui grupo de trabalho para revisão dos normativos da Governança Institucional; e nos processos SEI 11240/2017, 9651/2019 e 18241/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 7º da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CGGP do TJDFT terá a seguinte composição, em consonância com a Resolução 240, de9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ:

I - 1 (um) juiz assistente da Presidência;

II - 1 (um) juiz assistente da Corregedoria;

III - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;

IV - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;

VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;

IX - o Secretário-Geral do TJDFT;

X - o Secretário-Geral da Presidência;

XI - o Secretário de Recursos Humanos;

XII - o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1º...................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................

§ 3º Os membros do CGGP reunir-se-ão, preferencialmente, a cada dois meses." (NR) "

Art. 4º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 7º Prestarão apoio técnico ao Comitê as seguintes unidades:

I- ....................................................................;

II- ....................................................................;

III- ...................................................................;

IV- ...................................................................;

V- .....................................................................

§ 1º As unidades definirão os participantes da equipe de apoio técnico conforme a pauta da reunião, que lhes será encaminhada previamente.

§ 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos encaminhar a pauta das reuniões, secretariar o Comitê e divulgar as deliberações proferidas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2020, EDIÇÃO N. 94. FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2020