Portaria Conjunta 56 de 25/05/2020

Estabelece critérios de escolha e de substituição de Juízes Coordenadores das unidades de Cartório Judicial Único - CJU.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 56 DE 25 DE MAIO DE 2020

Estabelece critérios de escolha e de substituição de Juízes Coordenadores das unidades de Cartório Judicial Único - CJU. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 0007870/2020,

RESOLVEM: 

Art. 1º Estabelecer critérios de escolha e de substituição de Juízes Coordenadores das unidades de Cartório Judicial Único.

Art. 2º Os Juízes Coordenadores das unidades de Cartório Judicial Único serão designados por livre escolha e mediante ato próprio do Corregedor da Justiça, entre os Juízes de Direito Titulares das serventias judiciais integrantes.

Parágrafo único. A designação poderá ser alterada a qualquer tempo, considerados a conveniência do serviço e o interesse da Administração Superior.

Art. 3º O mandato de Coordenador de CJU terá duração de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 4º O Juiz Coordenador de CJU, por ocasião de férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, será substituído pelo magistrado mais antigo nos juízos em que ocorrida a centralização das atividades cartorárias, salvo hipótese de designação de substituto por ato próprio do Corregedor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos e dispositivos normativos:

I – a Portaria Conjunta 3 de 9 de janeiro de 2019;

II – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 94 de 23 de agosto de 2018;

III – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 135 de 13 de dezembro de 2018;

IV – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 16 de 14 de fevereiro de 2019

V – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 57 de 28 de maio de 2019;

VI – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 69 de 21 de junho de 2019; e

VII – o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta 15 de 19 de fevereiro de 2020

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2020, EDIÇÃO N. 98. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2020