Portaria Conjunta 61 de 04/06/2020

Prorroga as medidas adotadas para prevenir contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 61 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Prorroga as medidas adotadas para prevenir contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, a PRIMEIRA-VICE PRESIDENTE, a SEGUNDA-VICE PRESIDENTE e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020);

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais para que adotem medidas à retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial (Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020);

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal para a redução dos riscos de contaminação pela COVID-19 (Portarias Conjuntas TJDFT n. 33/2020 e 50/2020);

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal concluir os estudos para a retomada gradual da prestação jurisdicional de forma presencial (PA SEI nº 8071/2020); e

CONSIDERANDO o decidido na Quarta Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 02 de junho de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º As medidas de prevenção estabelecidas anteriormente pelo Tribunal são prorrogadas até 30 de junho de 2020.

§ 1º Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado é vedada a designação de qualquer ato processual presencial, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 52/2020.

§ 2º As audiências em primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal poderão ser realizadas por videoconferência nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 52/2020.

Art. 3º Os prazos processuais e administrativos,no âmbito no primeiro e segundo graus de jurisdição, relativos aos processos que tramitam em meio físico, permanecem suspensos.

Art. 4º A partir de 1º de julho de 2020 o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais conforme o resultado dos estudos objeto do PA SEI nº 8071/2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal em conjunto com a Corregedoria da Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em sentido contrário fixadas em atos pretéritos editados pelo Tribunal.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2020, EDIÇÃO N. 104. FLS. 9/10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2020