Portaria Conjunta 62 de 04/06/2020

Autoriza, em caráter excepcional, a convocação de Juízes Suplentes para atuação em regime de auxílio nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pelo período de até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à substituição decorrente de eventual afastamento do Titular.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Autoriza, em caráter excepcional, a convocação de Juízes Suplentes para atuação em regime de auxílio nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pelo período de até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à substituição decorrente de eventual afastamento do Titular. 

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 0007047/2020,

RESOLVEM: 

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a convocação de Juízes Suplentes para atuação em regime de auxílio nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pelo período de até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à substituição decorrente de eventual afastamento do Titular. 

Parágrafo único. A regra de designação temporária de Juízes de Direito Substitutos, disposta no inciso III do art. 11 da Resolução 8 de 9 de junho de 2011, será aplicada por todo o período da convocação do Juiz Suplente, compreendidos os períodos de auxílio e de substituição. 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE DE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2020