Portaria Conjunta 63 de 05/06/2020

Altera a Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019, que institui as linhas e sublinhas de pesquisa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 05 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019, que institui as linhas e sublinhas de pesquisa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 7240/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar a alínea "e" ao inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta 65 de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:

e) Sublinha Gestão de Processos: problematiza e discute o planejamento estratégico, a organização e a divisão de tarefas dentro da unidade judiciária e a desburocratização dos procedimentos, com a finalidade de reduzir o tempo médio de tramitação dos processos judiciais, proporcionando prestação jurisdicional célere e contribuindo para a credibilidade do Poder Judiciário. (NR)

Art.2º Alterar o inciso II, bem como as respectivas alíneas"a" e "b", do art. 2º da Portaria Conjunta 65 de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II -- Linha de Pesquisa Justiça Multiportas: estuda e analisa o acesso à justiça sob perspectiva diferente do modelo tradicional de prestação jurisdicional, com especial enfoque para os métodos autocompositivos de solução de conflitos -- negociação, conciliação e mediação --, com objetivo de aferir sua eficiência na gestão e solução de conflitos. Investiga a efetividade dos métodos autocompositivos em termos de celeridade, redução de custos e satisfação do usuário com a prestação jurisdicional. Abrange estudos sobre políticas públicas de resolução de conflitos nos âmbitos judicial e extrajudicial, cível e criminal, bem como sobre arranjos institucionais necessários para sua implantação. Estuda ferramentas da comunicação não violenta e técnicas de negociação, conciliação e mediação, e sua aplicação concreta na prestação jurisdicional. (NR)

a) Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito: investiga a política pública de tratamento adequado de conflitos, negociação, conciliação e mediação, nos âmbitos cível, familiar, consumerista e de direito público. Envolve os estudos comparativos entre os modelos adversarial e cooperativo de resolução de conflitos. Desenvolve análises e estudos sobre prevenção e tratamento de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, especialmente aqueles que se relacionem diretamente com os temas superendividamento, execução fiscal, direito de família e Fazenda Pública; (NR)

b) Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social: problematiza e estuda as reformas necessárias para a democratização do Poder Judiciário, tanto em relação à universalização do acesso à prestação jurisdicional quanto à proteção dos direitos humanos, em especial a promoção de igualdade racial e de gênero. Engloba estudos comparativos sobre variados modelos de Justiça Comunitária e sobre seu papel na democratização da justiça e na promoção da coesão social. Pesquisa e analisa múltiplas abordagens de práticas restaurativas e métodos de construção de consenso em contextos de violência; (NR)

Art. 3º Acrescentar a alínea "c" ao inciso II do art. 2º da Portaria Conjunta 65 de 2019, com a seguinte redação:

c) Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes: envolve estudos para descoberta de novos instrumentos para o atendimento a vulneráveis e hipervulneráveis e o alcance da efetividade da proteção constitucional de acesso à justiça e tutela dos direitos. Investiga dificuldades, fragilidades e principais necessidades, considerando a diversidade de cada uma das classes estudadas, na busca de práticas que possam melhorar a eficiência do exercício da jurisdição em relação a cada categoria. Investiga e debate a provável eficiência dos mecanismos de proteção sugeridos por meio de análise de dados e debate. (NR)

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2020