Portaria Conjunta 64 de 07/06/2020

Suspende o expediente presencial no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de 00h01 de 08/06/2020.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 64 DE 07 DE JUNHO DE 2020

Suspende o expediente presencial no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de 00h01 de 08/06/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, a PRIMEIRA-VICE PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no Decreto nº 40.872, de 6 de junho de 2020, do Governo do Distrito Federal, que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento emergencial de saúde pública decorrente do Coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de 00h01 de 08/06/2020.

Art. 2º Ficam vedados o acesso e a circulação de quaisquer pessoas na edificação do referido Fórum durante o período de que trata o artigo 1º.

Parágrafo único. Será assegurado o acesso e circulação dos servidores que laboram na área de segurança e de prestadores de serviço terceirizados em número mínimo suficiente à segurança e conservação da edificação.

Art. 3º Os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio eletrônico seguirão o curso regular.

Parágrafo único. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta impossibilidade técnica ou que exijam a coleta prévia de elementos de prova, somente serão suspensos, se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato (Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020).

Art. 4º Os prazos processuais dos processos físicos permanecem suspensos, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 61, de 4 de junho de 2020.

Parágrafo único. As medidas urgentes que tramitem em meio físico, de competência dos juízos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, deverão ser protocolizadas no Núcleo Permanente de Plantão (NUPLA - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n Térreo do Bloco B, ala A, sala T25/T35, CEP 70094-900, Brasília – DF, Telefone: 61/3103-7338), que encaminhará ao juízo competente para apreciação.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor imediatamente, devendo ser dada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal e afixada nas Portarias do Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2020