Portaria Conjunta 66 de 08/06/2020

Institui o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 66 DE 08 DE JUNHO DE 2020

Institui o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Revogado pela Portaria Conjunta 140 de 05/12/2022



O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em vista do disposto nos arts. 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional da Justiça, bem como no Processo Administrativo 7629/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal:

I - identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos;

II - propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, assim como estudos sobre a estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas;

III - emitir notas técnicas sobre temas repetitivos e encaminhá-las aos magistrados da Justiça do Distrito Federal;

IV - convidar partes e advogados, públicos ou privados, para reuniões definidoras de estratégias para rápida solução de litígios;

V - propor à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

V- propor à Administração Superior medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

VI - elaborar propostas e ações coordenadas com órgãos e instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos;

VII - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas, da advocacia pública e privada, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com organizações da sociedade civil, universidades, estudiosos e todos aqueles que possam contribuir para o debate e a apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional;

VIII - realizar audiências públicas;

IX - realizar periodicamente supervisão de aderência às suas notas técnicas.

X- solicitar informações às unidades do TJDFT, por meio de processo administrativo, a fim de viabilizar e facilitar a operacionalização dos trabalhos;  (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XI- encaminhar aos órgãos competentes internos e externos as notas técnicas aprovadas pelo grupo decisório por maioria simples de votos;  (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XII - encaminhar à Presidência do TJDFT proposta de celebração de termos de cooperação e outros ajustes com órgãos públicos e privados. (NR)  (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 3º O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, unidade administrativa vinculada à Primeira Vice-Presidência, possui lotação de referência de dois servidores.  (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 3º O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF é unidade administrativa vinculada à Primeira Vice-Presidência com lotação de referência de três servidores. (NR)

Art. 4º O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal é composto dos seguintes membros:

I - Primeiro Vice-Presidente do TJDFT;

II - um magistrado indicado pela Presidência;

III - dois magistrados indicados pela Primeira Vice-Presidência; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

III- um magistrado indicado pela Primeira Vice-Presidência;

IV - um magistrado indicado pela Segunda Vice-Presidência;

V - um magistrado indicado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI -um magistrado indicado pela Escola de Formação Judiciária;

VII - um representante indicado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

VIII - um representante indicado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE;

IX - um representante indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

IX - um representante indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC;

X - um representante indicado pela Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI;

XI - um representante indicado pela Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico - SUPJe; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XII - um representante indicado pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XI - um representante indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;

XII - um representante indicado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC;

XIII - um representante indicado pela Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;

XIV - um representante indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST.

XV - um representante indicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG; (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XVI - um representante indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI; (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XVII - os membros dos grupos temáticos indicados e nomeados pela coordenação do CIJDF; (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

XVIII - dois magistrados do primeiro grau indicados pela Presidência do CIJDF, que atuarão como coordenadores.(NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Parágrafo único. O Centro de Inteligência a que se refere o caput deste artigo é presidido pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.

Art. 4º-A O CIJDF será constituído por um grupo decisório e por um grupo operacional. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

§1º Ao grupo decisório, composto dos membros indicados nos incisos I a V e inciso XVIII do art. 4º desta Portaria, compete executar as atribuições elencadas nos incisos XI e XII do art. 2º desta Portaria.

§2º Ao grupo operacional, composto dos servidores lotados no CIJDF e dos membros indicados nos incisos VI a XVIII do art. 4º desta Portaria, compete executar as atribuições elencadas nos incisos I a X do art. 2º desta Portaria.(NR)

Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal é exercida por dois magistrados indicados pela Primeira Vice-Presidência, dentre os integrantes elencados no art. 4º desta Portaria, a quem incumbem as seguintes atribuições: (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 5º Aos magistrados coordenadores do CIJDF compete:

I - formar coordenações temáticas e nomear seus respectivos coordenadores;

II - convocar reuniões para seleção e discussão de temas;

III - dirigir trabalhos com a finalidade de elaborar estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos.

IV - definir o fluxo de tramitação das notas técnicas. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 6º Podem ser convidados como membros colaboradores profissionais com notório conhecimento técnico, a critério do presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, para o bom desempenho dos trabalhos. (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Parágrafo único. Os profissionais convidados poderão ser do TJDFT ou vinculados a qualquer instituição pública ou privada e, nesta hipótese, atuarão sob o regime da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, incumbindo ao CIJDF a celebração e a administração do termo de voluntariado. (NR)  (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 6º A critério da Coordenação do CIJDF, poderão ser convidados profissionais com notório conhecimento técnico, como membros colaboradores, para o aperfeiçoamento dos trabalhos.

Art. 7º O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal realizará reuniões ordinárias presenciais ou à distância com a periodicidade necessária ao desenvolvimento de suas atividades, devendo a respectiva pauta ser disponibilizada com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 8º Para dotar o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, podem ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas. (Alterado pela Portaria Conjunta 81 de 17/08/2021)

Art. 8º Poderão ser propostas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas para dotar o CIJDF dos meios necessários ao desempenho de suas atribuições. (NR)

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2020, EDIÇÃO N. 107. FLS. 17-19. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2020