Portaria Conjunta 71 de 17/06/2020

Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação de painel de informação gerencial da Vara de Execução Fiscal - VEF.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 71 DE 17 DE JUNHO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação de painel de informação gerencial da Vara de Execução Fiscal - VEF.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a Meta Nacional 9 de 2020 do Poder Judiciário, que visa integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, o projeto estratégico de Modernização da Vara de Execução Fiscal - VEF, e o disposto nos Processos Administrativos SEI 25598/2019, 7364/2020 e 7490/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e implantar painel de informação gerencial, em ferramenta de Business Intelligence, para a gestão da Vara de Execução Fiscal - VEF.

Art. 2º Os membros do grupo terão, entre outras, as seguintes competências:

I - Elaborar plano de trabalho;

II - Definir as informações, indicadores e gráficos que comporão o painel;

III - Desenvolver, validar e homologar o painel;

IV - Coordenar as ações necessárias para a publicação do painel;

V- Capacitar os usuários da Vara de Execução Fiscal para utilização do painel;

VI - Indicar, em caso de impossibilidade de participação, outro representante para atuar nas atividades definidas para o Grupo de Trabalho;

VII - Registrar as deliberações referentes à utilização de dados, regras de negócio e construção de indicadores em processo administrativo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Representante da Assessoria da Secretaria-Geral - ASG:

a) Gisele Fleury Veiga, matrícula 314609;

II - Representantes da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST:

a) Diana Carla Monteiro Coutinho, matrícula 317266;

b) Raimunda Cavalcante de Souza Neto, matrícula 312356;

III - Representante da Coordenadoria-Geral de Gestão de Tecnologia - CGTI e da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES:

a) Natasha Ribeiro Prado Barros, matrícula 316493;

IV - Representantes da Vara de Execuções Fiscal do Distrito Federal - VEF:

a) Luciana de Paula Lucena da Mota, matrícula309908;

b) Cíntia de Castro Andrade, matrícula 315210;

c) Solange Plá Pujades de Ávila, matrícula?312027; e

d) Maria Jaciara Pinheiro da Paz, matrícula?317511;

V - Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG:

a) Augusto de Araujo Maia, matrícula 319812;

b) Rodolfo Antônio da Costa Guará, matrícula 314613;

VI - Representante do Núcleo de Monitoramento Judicial - NUMOJ:

a) Cassio Carlos da Silva, matrícula 315478;

VII- Representante convidado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

a) Bruno Coelho Moreira, matrícula 2238810.

Parágrafo único. Outras unidades poderão estar representadas por servidores convidados.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica coordenará as atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as demais unidades do Tribunal identificadas como necessárias à criação e publicação do painel.

Art. 6º Os representantes da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal - VEF serão responsáveis pela homologação do painel.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá 120 (cento e vinte) dias para finalizar a implantação do painel, contados da publicação deste ato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELI TA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2020, EDIÇÃO N. 114, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/2020