Portaria Conjunta 73 de 29/06/2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, a qual institui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 73 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, a qual institui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e no Processo SEI 0008594/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado e seu suplente indicados pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes do edital específico;

III - 2 (dois) magistrados e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, dentre os nomes constantes da lista de inscrição mencionada no inciso anterior;

IV - 1 (um) servidor e seu suplente indicados pelo Tribunal;

V - 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes de edital específico;

VI - 2 (dois) servidores e seus suplentes, eleitos por votação direta, dentre os servidores constantes da lista de inscritos mencionada no inciso anterior.

§ 1º O Comitê será presidido por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes." (NR)

Art. 2º Alterar os § 1º e 2º do artigo 3º da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o § 1º, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido indicado pelo Tribunal ou escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente." (NR)

Art. 3º A Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 5º-A - O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 1º As reuniões acontecerão, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao presidente do Comitê a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados.

§ 2º Os membros poderão propor ao presidente do Comitê os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º O Comitê será secretariado e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG.

§ 4º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
SegundaVice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2020, EDIÇÃO N. 121, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2020