Portaria Conjunta 8 de 17/01/2020

Altera a Portaria Conjunta 67/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 8 DE 17 DE JANEIRO DE 2020


Altera a Portaria Conjunta 67/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do TJDFT.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em tendo em vista o disposto no PA SEI 0020009/2019 e no PA SEI 0028298/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 22, caput , da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Receberá indenização relativa aos períodos de férias adquiridos e não usufruídos, e, ao período incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, observada a data de início do exercício do cargo ou da função:

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2020, EDIÇÃO N. 21. FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2020