Portaria Conjunta 8 de 17/01/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta 67/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em tendo em vista o disposto no PA SEI 0020009/2019 e no PA SEI 0028298/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 22, caput , da Portaria Conjunta 67 de 23 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Receberá indenização relativa aos períodos de férias adquiridos e não usufruídos, e, ao período incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, observada a data de início do exercício do cargo ou da função:
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2020, EDIÇÃO N. 21. FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2020