Portaria Conjunta 82 de 14/07/2020

Institui o Grupo de Trabalho para Retomada das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, no contexto da COVID-19.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 82 DE 14 DE JULHO DE 2020.

Institui o Grupo de Trabalho para Retomada das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, no contexto da COVID-19.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e nas resoluções 313, 314 e 322 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como do disposto no Processo SEI 0010068/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Retomada das Atividades Presenciais no TJDFT, no contexto da COVID-19, com a finalidade de orientar as ações do Tribunal durante o período da referida retomada.

Art. 2º O Grupo deverá:

I – compreender o cenário de crise decorrente da COVID-19 e desenvolver métodos de monitoramento dele;

II – definir os níveis seguros de saúde para a retomada das atividades presenciais;

III – definir protocolos de saúde, os quais prevejam as etapas evolutivas para retomada das atividades presenciais, bem como o modo e a periodicidade de monitoramento daquelas;

IV – criar planos de ação temáticos para garantir a segurança, na retomada das atividades presenciais, de magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos serviços;

V – elaborar o plano de retomada das atividades presenciais, composto pelos protocolos de saúde e pelos planos de ação temáticos para a retomada das atividades presenciais no TJDFT;

VI – promover a ação coordenada entre as unidades na retomada das atividades presenciais;

VII – garantir a comunicação ampla, tempestiva e eficaz das ações e das deliberações durante o período de enfrentamento da COVID-19.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelo(a):

I – Administração Executiva do TJDFT;

II – Secretário de Saúde;

III – Subsecretário de Serviços Médicos;

IV – Secretária de Recursos Humanos;

V – Secretária de Recursos Materiais;

VI – Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

VII – Secretária de Administração Predial;

VIII – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;

IX – Assessora de Comunicação Social;

X – Coordenadora da Ouvidoria-Geral;

XI – Assessor de Segurança Institucional;

XII – Secretária de Auditoria Interna; e

XIII – Secretária da Escola de Formação Judiciária.

§ 1º A Administração Executiva do TJDFT é composta pelo Secretário-Geral do Tribunal, pelo Secretário-Geral da Presidência, pelo Secretário-Geral da Corregedoria e pelos chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda VicePresidência e da Corregedoria da Justiça.

§ 2º Os respectivos substitutos legais tomarão o lugar dos membros designados nos impedimentos destes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência e pelo Secretário-Geral do TJDFT e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG com o apoio da Subsecretaria de Serviços Médicos – SUMED.

Parágrafo único. O Coordenador, com a anuência da Presidência do Grupo de Trabalho, poderá promover a atuação de subgrupos responsáveis pelo planejamento e pela implementação dos planos de ação temáticos.

Art. 5º O plano de retomada das atividades presenciais será validado e monitorado pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do TJDFT.

Art. 6º O prazo para apresentação do plano de retomada das atividades presenciais será de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 7º O Grupo de Trabalho, de caráter temporário, encerrará suas atividades quando implementadas todas as etapas evolutivas definidas no plano de retomada das atividades presenciais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2020, EDIÇÃO N. 138, FLS. 2177/2178, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2020