Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 86 de 10/08/2020

Dispõe sobre a realização de concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 86 DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a realização de concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto no Processo Administrativo SEI 9263/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a realização de concurso interno para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O concurso será realizado em conformidade com o Regulamento do Concurso para Seleção do Nome do Laboratório de Inovação do TJDFT, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2020, EDIÇÃO N. 150, FLS. 5-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2020

ANEXO
(Art. 2º da Portaria Conjunta 86 de 10 de agosto de 2020)

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DO NOME DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TJDFT

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT será regido pelo presente Regulamento.

1.2 O concurso é instituído como forma de envolver o público interno no projeto de fomento à inovação no Tribunal, propiciando condições para o engajamento com o Laboratório de Inovação do TJDFT desde os seus estágios iniciais.

1.3 O Laboratório de Inovação do TJDFT será implementado com o objetivo de fomentar a cultura de inovação e desenvolver projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo Tribunal.

1.4 O Laboratório de Inovação do TJDFT será um espaço lúdico de interação, experimentação e cocriação, com uso intensivo de metodologias ágeis e colaborativas, que envolvem ações de exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras, com foco central no usuário.

1.5 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TJDFT será coordenado pela Assessoria de Comunicação Social - ACS.

2. DAS ETAPAS

2.1 O concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TJDFT terá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) análise preliminar;

c) seleção das propostas;

d) votação;

e) premiação.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar do concurso magistrados, servidores e estagiários.

3.1.1 A participação no concurso é voluntária e gratuita.

3.2 Fica vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, bem como de seus cônjuges, companheiros (as) ou parentes consanguíneos.

3.3 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico, das 12 (doze) horas do dia 12 de agosto de 2020 até as 22 (vinte e duas) horas do dia 21 de agosto de 2020.

3.3.1 O formulário eletrônico de inscrição será disponibilizado na Intranet e amplamente divulgado por meio dos canais de comunicação institucional.

3.4 A proposta deverá ser individual.

3.5 Não há limite máximo de inscrições por participante, mas cada formulário deverá conter uma única proposta.

3.6 Os participantes deverão informar, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição:

1. um endereço de e-mail válido;

2. cargo ocupado no TJDFT;

3. nome completo;

4. matrícula;

5. nome proposto ao Laboratório de Inovação do TJDFT;

6. breve justificativa para a escolha do nome;

7. concordância com o termo de responsabilidade do concurso.

3.7 O nome sugerido deverá ser original, criativo, de fácil escrita, leitura e pronúncia e não poderá ter sido utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares.

3.8 A Comissão Julgadora não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas em virtude de motivos técnicos.

4. DA ANÁLISE PRELIMINAR

4.1 Encerrado o prazo para as inscrições, a equipe de coordenação do concurso analisará a adequação formal das inscrições às disposições deste Regulamento, sob pena de desclassificação das propostas.

4.2 Será desclassificada a proposta que:

a) sugerir nome já utilizado por outros laboratórios de inovação ou organizações similares;

b) não apresentar a justificativa prevista na alínea “f” do item 3.6;

c) indicar duas ou mais sugestões de nome no mesmo formulário;

d) apresentar dois ou mais autores;

e) sugerir nome considerado ofensivo, discriminatório, ilegal ou de qualquer forma inadequado para o fim previsto neste Regulamento.

4.3 A equipe de coordenação do concurso encaminhará as propostas válidas à Comissão Julgadora, sem qualquer identificação dos participantes.

4.3.1 No caso de nomes idênticos propostos por mais de um autor, somente será encaminhada à Comissão Julgadora a primeira proposta inscrita, conforme data e hora do envio do formulário eletrônico.

5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, composta pelos seguintes membros:

a) um representante da Presidência do TJDFT, que a presidirá;

b) um representante da Primeira Vice-Presidência do TJDFT;

c) um representante da Segunda Vice-Presidência do TJDFT;

d) um representante da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

e) dois representantes das unidades judiciais de Primeiro Grau, indicados pela Corregedoria;

f) dois representantes das unidades judiciais de Segundo Grau, indicados pela Presidência;

g) um representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS;

h) um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS.

5.2 A Comissão Julgadora avaliará as propostas e selecionará três nomes.

5.3 A Comissão Julgadora divulgará o resultado da seleção no dia 25 de agosto de 2020.

6. DA VOTAÇÃO

6.1 Os três nomes selecionados pela Comissão Julgadora serão submetidos à votação de magistrados, servidores e estagiários.

6.2 A votação será realizada do dia 26 de agosto de 2020 até o dia 28 de agosto de 2020, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).

6.2.1 O link de acesso à votação será disponibilizado na página principal da Intranet e amplamente divulgado por meio dos canais de comunicação institucional.

6.3 Cada participante poderá votar apenas uma vez.

6.4 Será vencedora a proposta que obtiver a maior quantidade de votos.

6.5 Em caso de empate, o nome vencedor será definido pela Comissão Julgadora.

6.6 Compete à Comissão Julgadora homologar o resultado da votação.

6.7 O resultado do concurso será divulgado no dia 4 (quatro) de setembro de 2020.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será realizada na data de lançamento do Laboratório de Inovação do TJDFT.

7.2 Será conferido prêmio somente à proposta mais votada.

7.2.1 O prêmio consistirá em um ECHO SHOW 8 – Smart Speaker Amazon com tela de 8 polegadas e com Alexa na cor preta.

7.2.2 O prêmio é intransferível e não poderá ser substituído por dinheiro.

7.2.3 O valor destinado à compra do prêmio será ofertado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS-DF e pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS, patrocinadores do concurso.

7.3 A divulgação da imagem do vencedor fica autorizada por qualquer meio necessário à publicidade do concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do TJDFT.

8. DA CESSÃO DE DIREITO DE USO

8.1 Para todos os fins de direito, o ato de inscrição corresponde automaticamente à cessão dos direitos de propriedade intelectual e patrimonial do nome vencedor em favor do TJDFT, bem como do direito de uso deste no Laboratório de Inovação do TJDFT, e não será devida ao vencedor qualquer quantia a título de direitos autorais ou a qualquer outro título.

8.2 A Comissão Julgadora não se responsabilizará por eventuais problemas quanto à autoria do nome apresentado.

8.3 Em caso de irregularidades, a Comissão Julgadora se reserva o direito de não entregar o prêmio indicado no subitem 7.2.1.

8.4 O nome vencedor poderá ser aplicado pelo TJDFT, exclusivamente a critério deste, em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie e em qualquer meio de divulgação e mídia.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A Assessoria de Comunicação Social poderá, a qualquer tempo, alterar as datas e os prazos descritos neste Regulamento.

9.2 Este concurso possui caráter artístico/cultural e não necessita de registro no Ministério da Fazenda.

9.3 A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste Regulamento.

9.4 Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento poderão ser obtidos pelo e-mail inovacao@tjdft.jus.br.

9.5 Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora.