Portaria Conjunta 93 de 31/08/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 93 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta 51 de 08 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 0018274/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 13 e incluir o parágrafo único no artigo 14 da Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O pagamento de cada percentual iniciar-se-á no mês seguinte ao implemento do total de horas previsto no artigo 11, desde que comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 9º.
§ 1º Superado o prazo estabelecido no caput, os efeitos financeiros retroagirão à data do pedido.
§ 2º Os prazos previstos nesta Portaria serão contados em meses inteiros, sem concessão de proporcionalidade inferior a 01 mês."
"Art. 14 (...)
Parágrafo único. Não incidirá contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento, exceto nos casos em que o servidor expressamente requerer o respectivo desconto em sua folha de pagamento, hipótese em que os efeitos financeiros serão a contar do respectivo mês de opção."
Art. 2º A opção de que trata o parágrafo único do art. 14 da Portaria Conjunta 51, de 8 de setembro de 2009, incluído na forma do artigo anterior, terá efeitos a contar da vigência desta Portaria, caso manifestada no prazo de 30 dias a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/09/2020, EDIÇÃO N. 171, FL. 40, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/09/2020