Portaria Conjunta 99 de 23/09/2020

Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para acrescentar atribuições aos núcleos de atendimento ao jurisdicionado.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 99 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para acrescentar atribuições aos núcleos de atendimento ao jurisdicionado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e do contido no Processo Administrativo 8563/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar incisos ao art. 76 do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, renumerando-se o inciso XXIII para XXV, com a seguinte redação:

Art. 76. [...]

XXIII ? receber e juntar petições intermediárias e formulários endereçados aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública;

XXIV ? fornecer às partes que não possuam certificado digital acesso ao Sistema PJe de 1º e 2º graus para consulta processual, mediante cadastramento de login e senha;

XXV ? desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador ao qual esteja vinculado. (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 78 ao Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 78. Compete exclusivamente ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará - NAJGUA receber e juntar requerimentos e certidões relacionados a processos judiciais que tramitam na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, mediante conferência do documento de identificação do requerente com foto. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2021, EDIÇÃO N. 112, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2021

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA CONJUNTA 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 17/06/2021, EDIÇÃO 112, FL. 6, ONDE SE LÊ: " ART. 3 º ESTA PORTARIA CONJUNTA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO ", LEIA-SE: " ART. 3º ESTA PORTARIA CONJUNTA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ".

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/06/2021, EDIÇÃO N. 119, FL. 17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2021