Portaria Conjunta 101 de 07/10/2021
Estabelece o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2021-2026.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 101 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2021-2026.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de suas competências legais e do disposto na Resolução 400, de 16 de junho de 2021, na Resolução 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Política de Sustentabilidade do TJDFT, e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, bem como o contido no processo SEI 0021778/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para o período compreendido de 2021 a 2026 – PLS-TJDFT-2021/2026.
§ 1º O PLS-TJDFT-2021/2026 é instrumento de gestão estratégica desenvolvido a partir do Plano Estratégico do TJDFT, para o direcionamento das ações institucionais de sustentabilidade e da gestão de contratações logísticas.
§ 2º O PLS-TJDFT-2021/2026 é o instrumento central de planejamento, execução e controle da gestão sustentável estabelecida na Política de Sustentabilidade do TJDFT.
Art. 2° O PLS-TJDFT-2021/2026 é composto por:
I – Temas relacionados aos objetivos da gestão sustentável constantes da Política de Sustentabilidade do TJDFT;
II – Indicadores;
III – Metas;
IV - Diretrizes estratégicas das contratações logísticas;
V – Planos de ação;
VI – Mecanismos de avaliação de resultados.
§ 1° Os elementos do PLS-TJDFT-2021/2026 devem ser utilizados para fundamentar o processo decisório responsivo, transparente e baseado em evidências.
§ 2° Sempre que identificada a necessidade, o PLS-TJDFT-2021/2026 deverá ser ampliado, de modo a subsidiar a criação de políticas internas, em especial às voltadas ao desempenho dos grandes contratos de logística do órgão.
Art. 3º Visando estabelecer uma ambiência cultural sustentável, os planos de capacitação e de comunicação elaborados no TJDFT deverão contemplar ações afetas aos indicadores do Anexo I desta portaria.
CAPÍTULO I
DOS TEMAS E DOS INDICADORES
Art. 4º São temas do PLS-TJDFT-2021/2026, provenientes dos objetivos de gestão sustentável constantes da Política de Sustentabilidade do TJDFT:
I – Recursos naturais:
Bens de consumo;
Energia elétrica;
Água e esgoto;
Gestão de resíduos sólidos.
II – Tecnologia sustentável:
Impressão;
Telefonia.
III – Maiores contratos de logística (em valores):
Mobilidade;
Obras e reformas;
Logística Predial – Manutenção predial, Limpeza, Vigilância e demais contratos de grande porte;
Correios;
Estagiários.
IV – Sustentabilidade sociocultural:
Qualidade de vida no trabalho;
Equidade e Diversidade;
Solidariedade;
Comunicação;
Capacitação.
Apoio Administrativo:
Serviços Gráficos.
§ 1° Os temas do PLS-TJDFT-2021/2026 serão monitorados por meio dos indicadores relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os indicadores relacionados nesta portaria definidos pelo Conselho Nacional de Justiça para compor o IDS – Índice de Desempenho de Sustentabilidade e o Prêmio de Qualidade do Poder Judiciário constarão de forma destacada no PLS-TJDFT-2021/2026.
§ 3° Os indicadores que tratam de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência serão monitorados pelo Núcleo de Inclusão e Sustentabilidade – NUICS, conforme dispõe a Resolução CNJ N. 401, de 16 de junho de 2021, e serão cadastrados por esse Núcleo, tempestivamente, nos prazos exigidos pelo sistema PLS-JUD, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO PLS-TJDFT-2021/2026
Art. 5º Atribui-se à Administração Superior, com o apoio do Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE e da Comissão de Sustentabilidade, coordenar as atividades de planejamento, avaliação e monitoramento do PLS-TJDFT-2021/2026, bem como garantir os recursos e o suporte necessários à sua execução.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE realizar o direcionamento e o monitoramento dos resultados da gestão sustentável no cumprimento da estratégia do TJDFT, bem como zelar pelo alinhamento do PLS-TJDFT-2021/2026 à Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
Art. 7º Cabe à Comissão de Sustentabilidade, instituída e designada em normativos próprios, sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas na Política de Sustentabilidade do TJDFT:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS-TJDFT-2021/2026;
II – monitorar os resultados do PLS-TJDFT-2021/2026, por meio do acompanhamento periódico dos indicadores de desempenho;
III – deliberar sobre as proposições das unidades ou dos Grupos Executivos do PLS-TJDFT-2021/2026 em revisão ou ampliação do escopo do plano, de forma a abranger os grandes contratos de logística do órgão, e outros temas vinculados à esta política;
IV – prover o suporte institucional às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS-TJDFT-2021/2026;
V – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS;
VI – promover as diretrizes para as contratações sustentáveis, por meio de subsídios às deliberações do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC, e em orientação aos gestores de contrato do TJDFT, no que couber.
Art. 8º Cabe à Unidade de Sustentabilidade do TJDFT:
I – assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento do desempenho dos indicadores, metas e planos de ação voltados ao cumprimento do PLS-TJDFT-2021/2026;
II – consolidar os resultados alcançados em relatório de desempenho anual;
III - articular, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, a fim de compartilhar experiências e estratégias exitosas relacionadas ao PLS-TJDFT-2021/2026 e às compras e contratações.
Art. 9º As unidades responsáveis para propor e executar os projetos que viabilizarão a implantação do PLS-TJDFT-2021/2026 constam do Anexo I, conforme suas competências.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 10. A execução do PLS-TJDFT-2021/2026 é coordenada pela Comissão de Sustentabilidade e atribuída:
I – à Administração Superior;
II – aos magistrados de primeiro e segundo graus;
III – aos servidores; e
IV – aos colaboradores.
Art. 11. A implementação do PLS-TJDFT envolverá as seguintes etapas:
I – Definição das diretrizes de sustentabilidade da gestão administrativa, que devem considerar a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, o direcionamento estratégico do TJDFT e os indicadores temáticos do PLS-TJDFT-2021/2026;
II – Proposição, validação e definição de metas para os indicadores do PLS-TJDFT-2021/2026;
III – Desdobramento das diretrizes de sustentabilidade em ações objetivas e orientadas aos temas e indicadores do PLS-TJDFT-2021/2026, com a definição de planos de ação e de responsabilidades;
IV – Monitoramento e diagnóstico dos desempenhos dos indicadores propostos no Anexo I desta portaria, a partir do levantamento de série histórica de dados, em meio eletrônico e padronizado;
V – Criação de ambiência cultural que estimule a reflexão e a mudança dos padrões de compra e consumo, bem como de qualidade de vida no ambiente de trabalho, do corpo funcional e da força auxiliar de trabalho da Instituição.
Parágrafo único. As metas deverão ser propostas pelas unidades gestoras dos indicadores, anualmente ou para períodos maiores, conforme a complexidade de seu alcance, desde que justificado.
Art. 12. Os planos de ação devem conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades responsáveis e áreas envolvidas na implementação de cada ação;
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros.
§ 1º Os planos de ação referidos neste artigo serão elaborados pelas unidades responsáveis pela gestão dos indicadores e serão aprovados até o dia 30 de abril do ano avaliado pela Comissão de Sustentabilidade.
§ 2º O plano de ações deve estar alinhado à estratégia, à proposta orçamentária, ao plano de compras e contratações e demais instrumentos de governança e gestão do órgão.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O monitoramento do PLS-TJDFT-2021/2026 tem por objetivos:
I – fomentar o alcance da quantidade ideal de recursos e materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade, sem prejuízo de sua eficiência;
II – promover a eficácia dos desempenhos dos indicadores de contratações, coleta seletiva, qualidade de vida no trabalho, capacitação e sensibilização;
III – conferir eficiência contínua ao gasto público e à gestão dos processos de trabalho.
Art. 14. O monitoramento e a avaliação do PE-2021/2026 serão feitos por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
I – análise dos indicadores;
II – análise dos resultados das metas;
III – verificação da realização de programas, projetos ou ações que promovam o alcance das metas traçadas para os indicadores de desempenho.
Art. 15. Os resultados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS-TJDFT-2021/2026 devem ser avaliados pela Comissão de Sustentabilidade trimestralmente, e devem compor o relatório anual de desempenho do PLS-TJDFT-2021/2026.
§ 1º Os indicadores do PLS-TJDFT-2021/2026 deverão ser monitorados por mecanismos eletrônicos de cadastro e integração sistêmica dos dados.
§ 2º O CGGE realizará o monitoramento dos indicadores estratégicos relacionados ao PLS-TJDFT-2021/2026.
3º Independentemente da prestação de informações ao PLS-TJDFT-2021/2026, as unidades deverão manter o acompanhamento periódico dos indicadores visando a gestão do conhecimento em prol do aperfeiçoamento de suas estratégias de gestão.
Art. 16. Para fins do cadastro tempestivo no sistema PLS-Jud do CNJ, que viabiliza a análise dos indicadores que compõem o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário e do TJDFT, os dados de desempenho mensal e anual dos indicadores devem ser disponibilizados pelas unidades responsáveis em sistemas eletrônicos ou enviados por meio dos meios oficiais à unidade coordenadora do PLS TJDFT, nos prazos abaixo:
I – para os dados mensais até o dia 20 do mês subsequente ao mês-base;
II – para os dados anuais até o dia 20 de janeiro do ano subsequente ao ano-base.
Parágrafo único. O cadastro dos dados no PLS-Jud caberá à unidade designada pela Comissão de Sustentabilidade, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.
Art. 17. O relatório de desempenho do PLS-TJDFT-2021/2026 deve ser publicado no sítio eletrônico do TJDFT e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere, em conformidade ao previsto na Resolução CNJ 400/20201.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/10/2021, EDIÇÃO N. 197, FLS. 8-27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2021
ANEXO I
DOS INDICADORES DO PLS – TJDFT
Dos indicadores de contratações sustentáveis
N. |
Indicadores |
Definição e metodologia de apuração |
|
|
1. |
Tema: Contratações sustentáveis |
O tema objetiva a implementação integral de critérios de sustentabilidade nos Estudos Técnicos Preliminares e nos Editais de contratação e a regulação sustentável dos estoques do almoxarifado próprio e o contratado pelo órgão, a fim de evitar riscos de obsolescência e perda do prazo de garantia. |
||
|
|
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEMA |
||
N. |
Sigla e nome |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
1.1 |
ACR — Aquisições e contratações realizadas no período-base
|
quantidade total de contratos no período-base. Unidade de Medida: número de contratos celebrados.
|
número de contratos celebrados.
|
anual.
|
1.2 |
ACS - Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base
|
quantidade de contratos celebrados no período-base com inclusão no Termo de Referência ou Projeto Básico - de critério de sustentabilidade. |
número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade |
anual.
|
1.3 |
PCS - Percentual de Aquisições e Contratações Sustentáveis sobre a totalidade |
Percentual de aquisições e contratações realizadas no exercício com a inclusão de critério de sustentabilidade.
Fórmula: PCS = (ACS / ACR) x 100
|
percentual. |
anual |
1.4 |
TAV - Taxa de adesão ao catálogo Almoxarifado Virtual |
Mensuração da adesão ao novo modelo em função da quantidade de itens disponíveis no Almoxarifado Virtual, conforme a previsão contratual.
|
percentual |
anual |
1.5 |
AAV - Abrangência do Almoxarifado Virtual
|
Mensuração da abrangência do Almoxarifado Virtual sobre a totalidade dos itens de bens de consumo do TJDFT
Fórmula – Quantidade de itens disponíveis no Almoxarifado Virtual - AV / Somatório da Quantidade de itens presentes no catálogo do AV e do sistema atual do órgão - ASIW
|
percentual |
anual |
1.6 |
TEB - Tempo de Estoque de Bens Novos
|
Mensuração da quantidade em dias em que os bens permanentes permanecem em estoque
Fórmula – Média da quantidade de dias em que bens novos permanecem estocados no Deposito até a primeira movimentação.
|
percentual |
anual |
Dos indicadores de consumo e gastos, gestão de resíduos, qualidade de vida, sensibilização, capacitação e solidariedade
N. |
Indicadores |
Definição e metodologia de apuração |
|
|
2 |
Tema: Bens de Consumo
|
O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel em razão da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei n. 11419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) e da implantação dos processos administrativos eletrônicos. Devem ser adquiridos produtos com certificação como: CEFLOR, ETC, FSC, entre outras. |
||
Indicadores de Papel |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEMA |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
2.1 |
CPP – Consumo de papel próprio
|
quantidade de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, requisitada pelas unidades. Não considerar o consumo de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 2.3. |
resmas.
|
mensal.
|
2.2 |
GPP – Gasto com papel próprio
|
despesa realizada com a aquisição de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência. Não considerar o gasto de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 5.4. |
reais |
mensal |
2.3 |
CPC - Consumo de papel contratado |
quantidade total consumida de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, fornecidas por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia.
|
resmas |
mensal |
3 |
Tema: Bens de Consumo
|
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do consumo de copos descartáveis, de plástico ou outros materiais. Os copos costumam ser fornecidos em pacotes com 100 unidades. Embalagens com outras quantidades deverão ser convertidas para centos.
|
||
Indicadores de Copos Descartáveis |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEMA |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
3.1 |
CC – Consumo de copos descartáveis
|
quantidade de copos descartáveis, usualmente utilizados para consumo de água e café, requisitados pelas unidades. |
centos |
mensal |
3.2 |
GC – Gasto com copos descartáveis
|
despesa realizada com a aquisição de copos descartáveis usualmente destinados para consumo de água e café. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
|
reais |
mensal |
4. |
Tema: Bens de Consumo
|
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do consumo de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Serão contabilizados dois volumes: o de consumo individual, que se utiliza de embalagens descartáveis (copos e garrafas), e o de consumo coletivo, que se utiliza de embalagens retornáveis para bebedouros (10 e 20 litros). |
||
Indicadores de Água envasada em embalagem plástica |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEMA |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
4.1 |
CED – Consumo de embalagens descartáveis para água mineral
|
quantidade de embalagens plásticas descartáveis de água mineral (com ou sem gás) requisitada pelas unidades.
|
unidades |
mensal |
4.2 |
CER – Consumo de embalagens retornáveis para água mineral
|
quantidade de embalagens plásticas retornáveis para água mineral envasada (galões ou garrafões retornáveis) requisitada pelas unidades.
|
unidades |
mensal |
4.3 |
GAED – Gasto com água mineral em embalagens descartáveis |
despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência. |
reais |
mensal |
4.4 |
GAER – Gasto com água mineral em embalagens retornáveis
|
despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas retornáveis (galões ou garrafões retornáveis). Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
|
reais |
mensal |
5. |
Tema:
|
O tema objetiva maior eficiência na gestão das impressões (aquisições de equipamentos e suprimentos ou outsourcing), tendo em vista o impacto da implantação dos processos administrativos e judiciais eletrônicos. O monitoramento dos dados pode indicar a necessidade de: - calcular a quantidade de impressões por usuário, buscando sua diminuição; - calcular a quantidade de usuários por equipamento, buscando seu aumento; - diminuir a quantidade total de impressoras e impressões; - aumentar a quantidade de impressões por equipamento, ou seja, evitar impressora ociosa.
|
||
Indicadores de Impressão: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SETI |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
5.1 |
QI - Quantidade de impressões |
quantidade total de impressões realizadas nos equipamentos do órgão, sejam próprios ou locados. Incluem -se as impressões oriundas dos contratos de serviços de impressão e reprografia.
|
impressões |
mensal |
5.2 |
QEI – Quantidade de equipamentos de impressão
|
quantidade de equipamentos de impressão, próprios ou locados, instalados ao final do ano. Incluir os equipamentos utilizados nos contratos de serviços de impressão e reprografia. A unidade responsável pela informação é a executora do contrato ou a gestora das impressoras.
|
equipamentos de impressão.
|
anual |
5.3 |
QIP – Quantidade de impressões per capita
|
quantidade de impressões em relação ao total do corpo funcional do órgão Fórmula: QIP: QI / FTT QI – Quantidade de impressões, conforme item 5.1; FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares |
impressões/corpo funcional.
|
anual |
5.4 |
GCI – Gasto com contratos de terceirização de impressão
|
despesa realizada com o pagamento de serviços de terceirização (outsourcing) de impressão e reprografia (inclui-se equipamento, manutenção, impressão por folha e suprimentos, bem como papel fornecido pela contratada, conforme o contrato). Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
|
reais |
anual |
6. |
Tema: Energia Elétrica
|
O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com energia elétrica para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes contratuais com a concessionária de energia visando à maior eficiência do gasto. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão |
||
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEAP |
||||
N. |
Siglas e nomes dos indicadores de Energia Elétrica: |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
6.1 |
CEE – Consumo de energia elétrica
|
consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária |
kWh |
mensal |
6.2 |
CRE – Consumo de energia elétrica por m2
|
consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão. Fórmula: CRE: CEE / m²Total CEE – Consumo de energia elétrica, conforme item 6.1; m²Total – Área total em metros quadrados |
kWh / m² |
mensal |
6.3 |
GEE – Gasto com energia elétrica |
valor da fatura de energia elétrica, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde). |
reais |
mensal |
6.4 |
GRE – Gasto com energia elétrica por m2
|
valor total das faturas de energia elétrica, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde) Fórmula: GRE: GEE / m² Total GEE – Gasto com energia elétrica, conforme item 6.3; m² Total – Área total em metros quadrados |
reais / m² |
mensal |
6.5 |
Uso de energia alternativa
|
uso de energia alternativa ou renovável. A energia alternativa ou renovável é aquela gerada por fontes renováveis e que não emitem poluentes na atmosfera. As principais fontes alternativas de energia são: energia solar, eólica, maremotriz e geotérmica. PLS-Jud: indicar se utiliza fonte alternativa de energia e qual(is).
|
não se aplica. |
mensal. |
6.6 |
NT – Negociação tarifária
|
verificar se o órgão possui iniciativas de negociação de melhores tarifas com a concessionária de energia elétrica ou se promove ações que resultam em redução dos gastos com energia.
|
não se aplica. |
anual |
PLS-Jud: Deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: |
||||
7. |
Tema: Água e Esgoto
|
O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com água e esgoto para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes e efetividade de ações de sustentabilidade. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão. |
||
Indicadores de água e esgoto: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEAP |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
7.1 |
CA – Consumo de água |
consumo total de água fornecida pela concessionária.
|
metros cúbicos (m3)
|
mensal |
7.2 |
CRA – Consumo de água por m2
|
consumo total de água fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão. Fórmula: CRA = CA/(m2 Total) CA – consumo de água, conforme item 7.1; m²Total – Área total em metros quadrados |
metros cúbicos de água (m3 ) / metro quadrado de área (m²)
|
mensal
|
7.3 |
GA – Gasto com água
|
valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
|
reais. |
mensal |
7.4 |
GRA – Gasto com água por m2
|
valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde). Fórmula: GRA = GA / (m2 Total). GA – Gasto com água, conforme item 7.3; m²Total – Total da Área Construída,
|
reais / m² |
mensal |
8. |
Tema: Gestão de Resíduos Sólidos
|
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos e sua destinação pelos órgãos em observância à legislação e às normas pertinentes. O objetivo deste indicador é estimular a redução da geração de resíduos e aumentar sua destinação ambientalmente correta. Especificidades podem ser inseridas nos campos de observação do PLS-Jud. |
||
Indicadores de Gestão de Resíduos: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: COGES |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
8.1 |
DPa – Destinação de resíduos de papel
|
quantidade de papel, papelão e derivados destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
|
quilogramas (kg) |
mensal. |
8.2 |
DPl – Destinação de resíduos de plásticos |
quantidade de plásticos destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
|
quilogramas (kg) |
mensal |
8.3 |
DMt – Destinação de resíduos de metais
|
quantidade de metais destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
|
quilogramas (kg). |
mensal |
8.4 |
DVd – Destinação de resíduos de vidros
|
quantidade de vidros destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras |
quilogramas (kg) |
mensal. |
8.5 |
CGe – Coleta geral
|
quantidade total de resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores ou empresas recicladoras no caso de localidades onde não seja feita coleta seletiva com separação por materiais, ou seja, quando a única separação for entre “orgânicos” e “recicláveis”.
|
quilogramas (kg) |
mensal |
8.6 |
TMR – Total de materiais destinados à reciclagem |
soma dos resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores e empresas recicladoras. Fórmula: MR = DPA + DPL + DMT + DVD + CGe DPA – Destinação de papel para reciclagem DPL – Destinação de plásticos para reciclagem DMT – Destinação de metais para reciclagem DVD – Destinação de vidros para reciclagem CGe – Coleta geral |
quilogramas (kg).
|
mensal. |
8.7 |
DEl – Destinação de resíduos eletroeletrônicos
|
quantidade de resíduos de informática (fitas, cabos, mídias, equipamentos eletrônicos etc.) destinados à reciclagem, ao reaproveitamento ou a outra destinação correta. Excluem-se os cartuchos e toners que são específicos para impressão, já contemplados no indicador 8.8 |
quilogramas (kg). |
anual. |
8.8 |
DImp - Destinação de resíduos de suprimentos de impressão
|
quantidade de suprimentos de impressão (carcaças, toners, cartuchos, fotocondutores) destinados a empresas de logística reversa para reuso e reciclagem. Na ausência dessas empresas na localidade, os resíduos devem ser doados com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso. Devem ser considerados os resíduos de impressoras próprias e locadas (outsourcing).
|
quilogramas (kg). |
anual. |
8.9 |
DPB – Destinação de resíduos de pilhas e baterias
|
quantidade de pilhas e baterias enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso.
|
quilogramas (kg).
|
anual |
8.10 |
DLp – Destinação de resíduos de lâmpadas
|
quantidade de lâmpadas enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa.
|
número de lâmpadas. |
anual. |
8.11 |
DRS – Destinação de resíduos de saúde
|
quantidade total de resíduos de serviços de saúde encaminhados para descontaminação e tratamento, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos.
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litros |
anual |
8.12 |
DOB – Destinação de resíduos de obras e reformas
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quantidade de resíduos de obra ou de reformas enviados para o aterro de resíduos da construção civil, inclusive os encaminhados para reuso. Unidade de medida: quilogramas (kg).
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quilogramas |
anual. |
9. |
Tema: Reformas e Obras
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O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados a obras para que seja verificada a sua real necessidade e a priorização do atendimento à Resolução CNJ no 114/2010 e suas alterações. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
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Indicadores de Reformas e Obras |
Unidades responsáveis pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEAP e COB |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
9.1 |
GRef – Gastos com reformas no período-base
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corresponde à despesa realizada com reformas ou mudanças de leiaute durante o período-base. Devem ser considerados: materiais de construção utilizados, mão de obra, pintura, fiação elétrica e de rede, divisórias, mobiliário. Não são considerados os gastos com construção de novos edifícios, que devem ser considerados no item 9.2. Considera-se a data de realização das reformas.
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reais. |
anual. |
9.2 |
GConst – Gastos com construção de novos edifícios no período-base
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corresponde à despesa realizada com a construção de novos edifícios no período-base.
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reais. |
anual |
10. |
Tema: Maiores Contratos (em valores) |
O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de limpeza para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes de gestão, conforme instruções normativas sobre o tema. Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os tribunais avaliem o impacto financeiro na gestão do contrato, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7, de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG). |
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Indicadores de Limpeza: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SEAP |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
10.1 |
GLB – Gastos com contratos de limpeza no período-base |
totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de limpeza durante o período-base. Incluem-se as despesas decorrentes dos contratos de jardinagem, limpeza de vidros, entre outros |
reais
|
anual |
10.2 |
m² Cont – Área contratada
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área especificada nos instrumentos de contrato de manutenção e limpeza, conforme instruções normativas sobre o tema.
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m2
|
anual. |
10.3 |
GRL – Gasto com contratos limpeza por m2
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despesa total realizada com o contrato de limpeza dos órgãos em relação à área contratada. Corresponde ao custo médio por m2 dos serviços de manutenção da limpeza do órgão durante o período-base. Fórmula: GRL = GLR = (GLB / m²Cont) GLB – Gastos com contratos de limpeza no período-base, conforme item 10.1; m²Cont – Área contratada, conforme item 10.2.
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reais / m²
|
anual
|
10.4 |
GML – Gasto com material de limpeza
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despesa total realizada com a aquisição de materiais de limpeza durante o período-base. Consideram-se como material de limpeza todos os insumos adquiridos com finalidade de limpeza e conservação do órgão. Não considerar a despesa referente aos materiais de limpeza fornecidos por empresa contratada para serviços de limpeza, pois está contemplada no item 10.1. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
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reais. |
anual. |
11. |
Tema: Maiores Contratos (em valores) |
O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de vigilância, segundo critérios de real necessidade, por área, tipos de postos (modelos horários, armada e desarmada). Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os órgãos façam a gestão desse impacto financeiro, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7 de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).
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Indicadores de Vigilância: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SESI |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
11.1 |
GV – Gastos com contratos de vigilância armada e desarmada
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totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de vigilância durante o período-base, englobando todos os gastos, tais como despesas com vigilância armada, vigilância desarmada, supervisor e encarregado, pagamento de auxílios e repactuação, inclusive custos indiretos. Considerar o custo com armas e coletes balísticos.
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reais |
anual |
11.2 |
QPV – Quantidade total de pessoas contratadas para o serviço de vigilância armada e desarmada
|
quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância ao final do período-base.
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número de trabalhadores. |
anual. |
11.3 - |
GRV - Gasto médio com contrato de vigilância armada e desarmada
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despesa total realizada com contrato de vigilância em relação à quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância Fórmula: GmV = (GV / QPV) GV – Gastos com contratos de vigilância: conforme item 11.1. QPV – Quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância: conforme item 11.2. |
reais/número de trabalhadores |
anual
|
11.4. |
GVe - Gasto com contrato de vigilância eletrônica
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despesa total com contratos firmados com empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância eletrônica, compreendendo a mão de obra, a instalação e a locação de equipamentos de circuito fechado de TV; a instalação de alarmes; a aquisição e instalação de pórticos detectores de metais e outros itens de vigilância eletrônica.
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reais. |
anual |
12. |
Tema: Tecnologia Sustentável
|
O tema objetiva o monitoramento dos consumos e gastos com serviços de telefonia tendo em vista outros mecanismos de comunicação com as mesmas funcionalidades e menores custos (VoIP, e-mails, aplicativos gratuitos de comunicação). Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
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Indicadores de Telefonia |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: SETI |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
12.1 |
GTF – Gasto com telefonia fixa
|
despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
|
reais. |
mensal |
12.2 |
LTF - Linhas Telefônicas Fixas
|
quantidade total de linhas telefônicas fixas, incluindo linhas fixas, ramais e terminais VoIP.
|
número de linhas fixas. |
mensal. |
12.3 |
GRTF – Gasto relativo com telefonia fixa
|
despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP, em relação ao total de linhas. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde). Fórmula: GRTF = (GTF / LTF) GTF – Gasto total com telefonia fixa, conforme item 12.1; LTF – Linhas telefônicas fixas, conforme item 12.2.
|
reais / número de linhas telefônicas fixas. |
mensal.
|
12.4 |
GTM – Gasto com telefonia móvel
|
despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel e reembolsos/ressarcimentos. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
|
reais |
mensal |
12.5 |
LTM - Linhas Telefônicas Móveis
|
quantidade total de linhas telefônicas móveis, (celulares, dados e assinaturas) e a quantidade de linhas que recebem reembolso.
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número de linhas móveis.
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mensal |
12.6 |
GRTM – Gasto relativo com telefonia móvel
|
despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel em relação à quantidade de linhas móveis. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde). Periodicidade da apuração: PLS-Jud: cálculo automático Fórmula: GRTM = (GTM / LTM) GTM – Gasto com telefonia móvel, conforme item 12.4; LTM – Linhas telefônicas móveis, conforme item 12.5.
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reais / número de linhas telefônicas móveis
|
mensal |
13. |
Tema: Grandes Contratos - Mobilidade |
O tema objetiva a gestão da mobilidade do órgão e dos gastos com a frota oficial para a maior eficiência na gestão e nas aquisições dos veículos. O monitoramento visa à racionalidade do serviço no sentido de: - avaliar o custo-benefício de ter uma frota própria ou terceirizar o serviço; - avaliar a diminuição da quantidade total de veículos; - aumentar a quantidade de usuários por veículo por meio do compartilhamento de uso; - diminuir o gasto relativo com manutenções.
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Indicadores de Veículos: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: COTRAN |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
13.1 |
Km – Quilometragem |
quilometragem total percorrida pelos veículos, próprios ou locados.
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quilômetros (km).
|
anual. |
13.2 |
VGEF – Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex
|
quantidade total de veículos movidos exclusivamente à gasolina, etanol e flex existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
|
número de veículos.
|
anual |
13.3 |
VD – Quantidade de veículos a diesel |
quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a diesel existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
|
número de veículos |
anual |
13.4 |
VAlt – Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas
|
quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a energia solar, energia elétrica, hidrogênio, existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
|
número de veículos |
anual. |
13.5 |
QVe – Quantidade de veículos
|
quantidade total de veículos existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço e veículos destinados a magistrados(as), sejam próprios ou locados. A quantidade total de veículos (QVe) deve coincidir com a soma da quantidade de veículos de serviço (QVS) e a quantidade de veículos de magistrados(as) (QVM). Periodicidade da apuração: PLS-Jud: cálculo automático. Fórmula: QVe = VGEF + VD + VAlt VGEF – Veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2; VD – Veículos a diesel, conforme item 13.3; VAlt – Veículos alternativos, conforme item 13.4.
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número de veículos |
anual. |
13.6 |
QVS – Quantidade de veículos de serviço
|
total de veículos do órgão, próprios ou locados, exceto os utilizados para locomoção dos magistrados(as).
|
número de veículos de serviço.
|
anual. |
13.7 |
UVS – Usuários por veículo de serviço
|
quantidade relativa de usuários por veículos de serviço, próprios ou locados. Fórmula: UVS = (Serv + TFaux ) / QVS Serv – Total de servidores(as), conforme item 1.5; TFAux – Total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13; QVS – Quantidade de veículos de serviço, conforme item 13.6.
|
número de usuários / número de veículos de serviço
|
anual.
|
13.8 |
QVM – Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as)
|
total de veículos do órgão, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as). Excluem-se os veículos já computados no item 13.6. |
número de veículos de magistrado(a). |
anual. |
13.9 |
UVM – Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as)
|
quantidade relativa de usuários por veículos, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as). Fórmula: UVM = MagP / QVM MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1; QVM – Quantidade de veículos para locomoção de magistrados(as), conforme item 13.8.
|
número de usuários / número de veículos de magistrado(a) |
anual. |
13.10 |
GMV – Gasto com manutenção de veículos
|
corresponde à despesa realizada com pagamento de serviços de manutenção dos veículos do órgão. Computam-se as despesas com contratos ou com demais serviços relacionados (ex.: peças de reposição, pneus, lubrificantes, custos com oficina, lavagem, seguro contratado, licenciamento, DPVAT, IPVA, entre outros). Não devem ser considerados os gastos com combustível nem com terceirização de motoristas. |
reais.
|
anual.
|
13.11 |
GRMV – Gasto relativo com manutenção por veículo
|
despesa total realizada com manutenção de veículos em relação à quantidade total de veículos. Fórmula: GRMV = GMV / QVe GMV – Gasto com manutenção de veículos, conforme item 13.10; QVe – Quantidade de veículos, conforme item 13.5.
|
reais / número de veículos. |
anual.
|
13.12 |
GCM – Gastos com contratos de motoristas
|
despesa total realizada com contratos de motoristas e/ou termos aditivos durante o período-base.
|
reais.
|
anual. |
13.13 |
GRCM – Gasto com contrato de motoristas por veículo
|
despesa total realizada com contratos de motoristas em relação à quantidade de veículos. Fórmula: GRCM = GCM / QVe GCM – Gasto com contratos de motoristas, conforme item 13.12; QVe – Quantidade de veículos, conforme item 13.5.
|
reais / número de veículos. |
anual |
13.14 |
GCV - Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre
|
despesa total realizada com contratos de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço.
|
reais |
anual |
14. |
Tema: Maiores Contratos - |
O tema objetiva o monitoramento do consumo dos diversos tipos de combustíveis utilizados na frota de veículos oficiais. O monitoramento dos dados pode indicar: - a necessidade de otimizar o consumo, os gastos e avaliar a possibilidade do uso de combustível alternativo e transporte coletivo; - a necessidade de diminuir o consumo geral de combustíveis; - o aumento da quantidade de litros de combustível por veículo como consequência da diminuição da quantidade de veículos. Não deve ser computado o combustível utilizado em outros equipamentos como bombas e geradores.
|
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Indicadores de combustíveis: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: COTRAN |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
14.1 |
CG – Consumo de gasolina |
quantidade total de litros de gasolina (comum e aditivada) consumida por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.
|
litro (l). |
anual.
|
14.2 |
CE – Consumo de etanol
|
quantidade total de litros de etanol consumido por veículos. |
litro (l). |
anual |
14.3 |
CD – Consumo de diesel
|
quantidade total de litros de óleo diesel (comum, S50, S10 e outros) consumido por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores. |
litro (l).
|
anual.
|
14.4 |
CRAG – Consumo de gasolina e etanol por veículo |
quantidade relativa de litros de gasolina e etanol consumidos por cada veículo. Fórmula: CRAG = (CG + CE) / VGEF CG – Consumo de gasolina, conforme item 14.1; CE – Consumo de etanol, conforme item 14.2; VGEF – Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2.
|
litro (l) / número de veículos
|
anual
|
14.5 |
CRD – Consumo de diesel por veículo
|
quantidade relativa de litros de diesel consumido por cada veículo. Fórmula: CRD = CD / VD CD – Consumo de diesel, conforme item 14.3; VD – Veículos a diesel, conforme item 13.3.
|
litro (l) / número de veículos. |
anual.
|
14.6 |
GC – Gasto com combustível |
gasto com combustível para abastecimento de veículos movidos à gasolina, etanol, gasolina e etanol, diesel, Gás Natural Veicular (GNV), hidrogênio e outros |
reais |
anual. |
15. |
Tema: Apoio ao Serviço Administrativo – Serviços Gráficos |
O tema objetiva o monitoramento das despesas com contratos de serviços gráficos, diante da implementação dos processos judiciais e administrativos eletrônicos.
|
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Indicador de Serviços Gráficos: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: CODIG |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
15.1 |
GCGraf - Gastos com serviços gráficos no período-base |
despesas realizadas com serviços gráficos (exemplos: impressão de adesivos, banners, cartões de visita, crachás, credenciais, convites, calendários, envelopes, fotografias, folders, jornais informativos, panfletos, papéis timbrados, pastas e outros). Deve ser contabilizada também a despesa com mão de obra. Não considerar os gastos advindos dos contratos de outsourcing de reprografia, que devem ser lançados item 5.5.
|
reais. |
mensal. |
16. |
Tema: Sustentabilidade Sociocultural
|
O tema objetiva o monitoramento da participação da força de trabalho total em ações de qualidade de vida e solidárias de forma a estimulá-las, para fomentar a política de valorização do corpo funcional. .Ações de qualidade de vida no trabalho: promovem a motivação, o bem-estar, a valorização e o comprometimento dos colaboradores. Considerar ações tais como ginástica laboral, preparação para aposentadoria, orientação nutricional, terapias alternativas, ações antitabagismo, álcool e outras drogas, entre outras. . Ações solidárias: promovem o voluntariado, a reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade, tais como visitas a creches, orfanatos, asilos, bem como ações educacionais para terceirizados, como alfabetização, inclusão digital, ensino à distância, entre outros. . Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições. Em ações de caráter continuado, tais como cursos, encontros, grupos de apoio, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação. |
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Indicadores de Qualidade de Vida e de Solidariedade: |
Unidades responsáveis pelos dados e definição do plano de ações e metas: SESA, 2VP e CIJ |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
16.1 |
PQV – Participações em ações de qualidade de vida |
quantidade de participações da força de trabalho total em ações de qualidade de vida no trabalho.
|
número de participantes.
|
anual.
|
16.2 |
AQV – Quantidade de ações de qualidade de vida |
quantidade de ações de qualidade de vida no trabalho organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. Aqui devem ser consideradas somente as ações e não as participações, que devem ser consideradas no item 17.1.
|
número de ações realizadas. |
anual |
16.3 |
PRQV – Percentual de participantes em ações de qualidade de vida
|
percentual da força de trabalho total participante nas ações de qualidade de vida no trabalho. Fórmula: PRQV = PQV / (FTT × AQV) × 100 PQV – Participações em ações de qualidade de vida, conforme item 16.1; AQV – Ações de qualidade de vida, conforme item 16.2; FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
|
percentual por ação
|
anual
|
16.4 |
PAS – Participações em ações solidárias |
quantidade de participações do corpo funcional em ações solidárias.
|
número de participantes. |
anual. |
16.5 |
AS – Quantidade de ações solidárias |
quantidade de ações solidárias que foram organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.
|
número de ações realizadas |
anual |
16.6 |
PRAS – Percentual de participantes em ações solidárias |
percentual da força de trabalho total que participa como voluntária nas ações solidárias em relação ao total do corpo funcional do órgão. Fórmula: PRAS = PS / (FTT × AS) × 100 PS – Participação em ações solidárias, conforme item 16.4; AS – Quantidade de ações solidárias, conforme item 16.5; FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
|
percentual por ação.
|
anual. |
17. |
Tema: Sustentabilidade Sociocultural
|
O tema objetiva o monitoramento da participação do corpo funcional em ações de capacitação e sensibilização relacionadas ao tema de sustentabilidade de forma a subsidiar a tomada de decisões quanto ao estímulo dessas temáticas. Serão contabilizadas: - ações de sensibilização e capacitação (cursos EaD ou presenciais, grupos de estudo, seminários, semana do meio ambiente, oficinas, campanhas etc.); - ações educacionais relacionadas ao tema; - outras ações institucionais, relacionadas às metas do PLS. Em ações de capacitação de caráter continuado tais como cursos, encontros, grupos de estudos, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa, por evento. |
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Indicadores de Capacitação e de Comunicação: |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: EFJ e ACS (indicador 18.2) |
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N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
17.1 |
ACap – Ações de capacitação em sustentabilidade
|
quantidade de ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. São considerados eventos de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros. |
número de ações realizadas.
|
anual.
|
17.2 |
ASen – Ações de sensibilização e Comunicação em sustentabilidade |
quantidade de ações de sensibilização relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.
|
número de ações realizadas.
|
anual. |
17.3 |
PCap – Participação em ações de capacitação em sustentabilidade
|
total de participações em ações de capacitação durante o período-base.
|
número de participantes.
|
anual.
|
17.4 |
PRCap – Percentual de participantes em ações de capacitação em sustentabilidade |
percentual de participantes nas ações de capacitação relacionadas à temática socioambiental em relação à força de trabalho total do órgão. Fórmula: PRCap = (PCap / (FTT x Acap)) x 100 PCap – Participação em ações de capacitação socioambiental, conforme item 18.3; ACap – Ações de capacitação socioambiental, conforme item 18.1; FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
|
percentual por ação.
|
anual.
|
18 |
Tema: Maiores contratos (em valores) |
O tema objetiva o monitoramento da alocação dos recursos orçamentários nos contratos de maior valor do órgão, de forma a a subsidiar a tomada de decisões quanto à adoção de modelos inovadores voltados ao atendimento das necessidades diante do modelo eletrônico de atuação judicial e administrativo e do teletrabalho intensivo. A Comissão gestora do PLS poderá incluir novos indicadores relacionados aos grandes contratos. |
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Indicadores de Logística Predial e do contrato e Estagiários |
Unidade responsável pelos dados e definição do plano de ações e metas: 1VP |
|||
N. |
Sigla |
Definição: |
Unidade de medida |
Periodicidade da apuração: |
18.1 |
Gasto com contrato de Correios |
Valor gasto no contrato com os correios para uso de todas as modalidades de expedição de correspondências oficiais |
reais |
anual |
18.2 |
Gasto com contrato de recepção |
Valor gasto no contrato de serviço de recepção |
reais |
anual |
18.3 |
Gasto com contrato de estagiários |
Valor gasto no contrato de estagiários |
reais |
anual |
Não serão adotados indicadores de controle e compensação de emissão de dióxido de carbono, que dar-se-á pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento, queimadas, e uso regular do solo.