Portaria Conjunta 115 de 15/12/2021

Altera o art. 12 da Portaria Conjunta 65 de 05 de setembro de 2014.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 115 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 12 da Portaria Conjunta 65 de 05 de setembro de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004034/2019:

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria Conjunta 65 de 05/09/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Em caso de processo arquivado sem a respectiva baixa, o interessado deverá comparecer ao juízo ou ao órgão julgador, para requerer que seja efetivada no sistema.

§ 1º Efetuada a baixa, o interessado deverá requerer a emissão de nova certidão por intermédio do site www.tjdft.jus.br.

§ 2º Em caso de urgência ou de necessidade, devidamente justificada, o NUCER poderá entrar em contato com a Serventia Judicial, via e-mail , para solicitar baixa em processo arquivado, com as cautelas de estilo, diante da realidade do caso concreto.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2021, EDIÇÃO N. 235, FL. 19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2021