Portaria Conjunta 121 de 29/12/2021

Suspende o expediente das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 121 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Suspende o expediente das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 1754/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I – nos dias 7 e 10 de janeiro de 2022, na 2ª Vara Criminal de Brasília;

II – nos dias 11 e 12 de janeiro de 2022, na 4ª Vara Criminal de Brasília;

III – nos dias 12 e 13 de janeiro de 2022, na 3ª Vara Criminal de Brasília;

IV – nos dias 14 e 17 de janeiro de 2022, na 6ª Vara Criminal de Brasília;

V – nos dias 17 e 18 de janeiro de 2022, na 1ª Vara Criminal de Brasília;

VI – nos dias 19 e 20 de janeiro de 2022, na 5ª Vara Criminal de Brasília.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/01/2022, EDIÇÃO N. 1, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/01/2022