Portaria Conjunta 13 de 25/02/2021

Altera a nomenclatura do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília e revoga atos e dispositivos normativos em decorrência do contido na Resolução 11 de 25 de novembro de 2020.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a nomenclatura do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília e revoga atos e dispositivos normativos em decorrência do contido na Resolução 11 de 25 de novembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 11 de 25 de novembro de 2020, e em vista do disposto no Processo SEI 14975/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a nomenclatura do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília e revogar atos e dispositivos normativos em decorrência do contido na Resolução 11 de 25 de novembro de 2020.

Art. 2º O Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, implantado pela Portaria Conjunta 94 de 13 de setembro de 2018, passa a denominar-se Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – a Resolução 3 de 8 de julho de 2004, do Conselho da Magistratura;

II – os arts 2º e 4º da Resolução 19 de 2 de dezembro de 2009, do Tribunal Pleno.

III – as Portarias Conjuntas:

a) 14 de 1º de abril de 2011;

b) 29 de 16 de maio de 2012;

c) 86 de 27 de julho de 2018.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/02/2021, EDIÇÃO N. 38, FLS. 45/46, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/03/2021