Portaria Conjunta 18 de 04/03/2021

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 04 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021, e em vista do disposto no Processo SEI 0001839/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

Art. 2º Designar os Juízes Auxiliares da Corregedoria como Gestores das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão as providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas e das Diretrizes.

§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias.

§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.

Art. 3º Os gestores serão auxiliados pelos coordenadores e unidades coordenadoras de Metas, com absoluta prioridade:

I - pelo Gabinete da Corregedoria - GC;

II - pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;

III - pela Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST;

IV - pela Coordenadoria Disciplinar do TJDFT - COD, em relação às Metas 1, 2 e 3 e Diretriz Estratégica 2;

V - pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1, em relação à Diretriz Estratégica 1;

VI - pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, em relação às Diretrizes Estratégicas 3 e 4.

§ 1º As unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º desta Portaria, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 2º As unidades coordenadoras apresentarão aos gestores os resultados mensais sobre o cumprimento Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias.

§ 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, as ações e as providências necessárias ao cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias serão apresentadas pelas unidades coordenadoras aos gestores.

Art. 3º O Gabinete da Corregedoria, em conjunto com a SEPG, acompanhará, junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a edição de instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias, repassando-os aos gestores com as sugestões apropriadas.

§ 1º As unidades coordenadoras encaminharão à SEPG, via Gabinete da Corregedoria, em formato próprio e no prazo que for fixado pela SEPG, as informações necessárias ao envio obrigatório à Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a cumprir tempestivamente os prazos previstos no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório.

§ 3º As informações destinadas à Corregedoria Nacional de Justiça, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidas aos gestores, preferencialmente na reunião mensal.

§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, com antecedência, os resultados do cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias.

Art. 4º A evolução do cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias será avaliada periodicamente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento.

Art. 5º Os gestores realizarão reuniões periódicas com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias.

Parágrafo único. Das reuniões serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias, bem como as medidas que serão adotadas para atingimento delas.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/03/2021, EDIÇÃO N. 46, FLS. 35/36, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2021