Portaria Conjunta 2 de 12/01/2021

Atribui competência para efetivar cadastro de peças e respectiva assinatura no Banco Nacional de Monitoramento Prisional 2.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Atribui competência para efetivar cadastro de peças e respectiva assinatura no Banco Nacional de Monitoramento Prisional 2.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 15731/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Atribuir a competência para efetivar o cadastro de peças e a assinatura no Banco Nacional de Monitoramento Prisional 2.0 ? BNMP2, ou em outro banco de dados do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ que vier a sucedê-lo, ao magistrado que determinou a expedição da ordem de prisão ou alvará de soltura, nos termos do art. 289-A do Código de Processo Penal e da Resolução 251, de 4 de setembro de 2018, do CNJ.

Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo, tratando-se de órgão colegiado, será efetivado com auxílio da Secretaria Judicial a que o órgão esteja vinculado.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor em Exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2021, EDIÇÃO N. 11. FL. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2021