Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021

Institui e regulamenta o "Balcão Virtual", no âmbito do TJDFT, destinado ao atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas unidades judiciárias, durante o horário de expediente, por meio da ferramenta de videoconferência Microsoft Teams .

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 21 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Institui e regulamenta o "Balcão Virtual", no âmbito do TJDFT, destinado ao atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas unidades judiciárias, durante o horário de expediente, por meio da ferramenta de videoconferência Microsoft Teams .

Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 17/05/2024

Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 27/05/2021

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no Processo SEI 3247/2021,

RESOLVEM :

Art. 1º Instituir e regulamentar o "Balcão Virtual", no âmbito do TJDFT, destinado ao atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas unidades judiciárias, durante o horário de expediente, por meio da ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

Art. 2º As unidades judiciárias e as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento a partes, a advogados ou a qualquer interessado em processos em tramitação deverão manter o funcionamento ininterrupto do "Balcão Virtual", a partir de 22 de março de 2021,exclusivamente durante o horário de seu expediente. (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 27/05/2021)

Art. 2º As unidades judiciárias, inclusive aquelas vinculadas aos Cartórios Judiciais Únicos-CJU, e as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento a partes, a advogados ou a qualquer interessado em processos em tramitação deverão manter o funcionamento ininterrupto do "Balcão Virtual", a partir de 22 de março de 2021, exclusivamente durante o horário de seu expediente. (NR)

Parágrafo único. O "Balcão Virtual" é facultativo aos Gabinetes dos Juízes e dos Desembargadores.

Art. 3º O "Balcão Virtual" desobriga as unidades que o disponibilizarem de realizar o atendimento por outros canais virtuais.

Parágrafo único. As unidades poderão utilizar o telefone, e-mail, WhatsApp Business e outras ferramentas digitais para a prática de quaisquer atos de comunicação, inclusive processuais.

Art. 4º O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico.

Art. 5º Em caso de indisponibilidade do "Balcão Virtual" por prazo superior a 30 (trinta) minutos, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos, tais como telefone, e-mail e WhatsApp Business.

Art. 6º O acesso ao Balcão Virtual será disponibilizado ao público na página do TJDFT na internet, em ícone próprio.

Art. 7º O servidor responsável pelo atendimento deverá solicitar ao interessado que se identifique, caso a consulta se refira a processo judicial que tramite sob segredo de justiça ou sigilo, a fim de conferir se a prestação de informações é permitida.

Parágrafo único. Caso o atendimento se refira a um problema técnico relacionado ao sistema PJe, o interessado deverá ser orientado a acessar o chat do PJe, localizado no site do Tribunal.

Art. 8º O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.

§ 1º O usuário deverá se posicionar em local adequado, resguardado de interferências externas, bem como manter sua câmera ligada durante o atendimento, observada a mesma conduta do atendimento presencial, inclusive quanto às vestimentas. (Acrescentado 
pela Portaria Conjunta 55 de 17/05/2024)

§ 2º Caso o usuário persista na adoção de conduta inadequada, após ser notificado quanto ao disposto no § 1º deste artigo, o atendimento poderá ser interrompido. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 55 de 17/05/2024)

Art. 9º O atendimento regulamentado por esta Portaria não substitui o agendamento eletrônico regulamentado na Portaria Conjunta 128 de 1º de dezembro de 2020, prestado por magistrados a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, polícia judiciária e partes com capacidade postulatória durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), no TJDFT.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 20, de 17 de março de 2021.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA AMARANTE BRIT
O
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2021, EDIÇÃO N. 54, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2021