Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021

Acrescenta e altera dispositivos relativos à estrutura e às competências do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e de unidades a ele subordinadas, constantes do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 19 DE MARÇO DE 2021

Acrescenta e altera dispositivos relativos à estrutura e às competências do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e de unidades a ele subordinadas, constantes do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020.

O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do contido na Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010, e alterações, sobre a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos; do previsto no inciso III do artigo 327 do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Segunda Vice-Presidência do TJDFT; bem como no Procedimento Administrativo SEI 0003888/2021; ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 294-A à Seção III do Capítulo I do Título III; e os arts. 302-A, 302-B, 302-C e 302-D à Seção III do Capítulo II do Título III; todos do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

(...)

Seção III

Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC

Art. 294-A . O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, órgão coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente, cujo titular, conforme previsto na Resolução 125 CNJ, de 2010, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura:


I - Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC;

II - 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC-BSB;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia -CEJUSC-BRZ;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia -CEJUSC-SAM;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião - CEJUSC-SSB;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC-SEG;

f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga -CEJUSC-TAG;

III - 2º Núcleo Virtual de Mediação eConciliação - 2NUVIMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras - CEJUSC-ACL;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC-GUA;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã - CEJUSC-ITA;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá -CEJUSC-PAR;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina - CEJUSC-PLA;

f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Sobradinho -CEJUSC-SOB;

IV - 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia - CEJUSC-CEI;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama - CEJUSC-GAM;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC-NUB;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSC-REM;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo - CEJUSC-RFU;

f) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria - CEJUSC-SMA;

V - 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC-FIS;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSC-ITI;

1. Posto Avançado Virtual do CEJUSC-ITI - PAVITI;

VI - 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC:

a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJEC-BSB;

VII -Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM:

a) 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende o CEJUSC-SEG e as circunscrições judiciárias de Brasília, Brazlândia, Samambaia, São Sebastião e Taguatinga;

b) 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Águas Claras, Guará, Ita poã, Paranoá, Planaltina e Sobradinho ;

c) 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSC-FAM, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Santa Maria.

Parágrafo único. Os NUVIMECs serão coordenados por um ou mais Juízes designados pelo Segundo VicePresidente.

Art. 302-A. À Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC compete:

I - receber os pedidos dos cidadãos, atendê-los e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos, na forma virtual;

II - prestar auxílio aos NUVIMECs na execução das rotinas que lhes são inerentes;

III - apoiar os Juízes Coordenadores dos NUVIMECs no desempenho das ativida des que lhes são inerentes;

IV - administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação do CEJUSC-JEC-BSB e das audiências de negociação nos processos encaminhados ao CEJUSC-FIS pelas Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal e suas necessárias remarcações;

V - providenciar a comunicação às partes e aos respectivos advogados das audiências de conciliação do CEJUSC-JEC-BSB e das audiências de negociação do CEJUSC-FIS por todos os meios permitidos em legislação própria;

VI - distribuir os pedidos aos respectivos juizados e às Varas de Execução Fiscal para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação ou de negociação no CEJUSC-JEC-BSB e no CEJUSC-FIS, respectivamente;

VII - propor medidas com vistas ao aumento da eficiência e da produtividade dos NUVIMECs;

VIII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

IX - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente.

(...)

Art. 302-B. Aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs compete:

I - supervisionar as atividades de conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

II - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

III - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros;

V - manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

VI - manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

VII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

VIII - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

IX - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores, mediadores, supervisores e servidores que atuam nas unidades a si vinculadas;

X - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de conciliadores, mediadores e supervisores que atuam nos Centros Judiciários;

XI - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores e mediadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação das partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;

XII - organizar e coordenar mutirões e ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIII - exercer as atribuições que lhe foram entregues pelos incisos I a VI da Portaria Conjunta 20 de 4 de março de 2015 e pela Portaria Conjunta 89 de 7 de outubro de 2016;

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pelo Segundo Vice-Presidente.

Art. 302-C. Ao 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC, além das atribuições previstas no art . 302-B desta Portaria, compete:

I - propor ao NUPEMEC ações educativas para melhorar a orientação e o esclarecimento do contribuinte, sempre visando à educação fiscal dos cidadãos;

II - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o relatório das atividades do CEJUSC-FIS, contendo os números relativos à produtividade do Centro, bem como dos negociadores, individualmente;

III - encaminhar ao NUPEMEC, trimestralmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, relatório contendo:

a) o número de processos submetidos à negociação;

b) o número de processos arquivados pelo pagamento da dívida;

c) o número de processos suspensos pelo parcelamento da dívida;

d) o número de processos cuja negociação restou infrutífera;

e) o número de processos que o contribuinte não compareceu à audiência;

IV - alimentar e manter atualizado o Cadastro Distrital de Negociadores - CDN;

V - sugerir ao NUPEMEC mecanismos e dispositivos legais a serem incluídos nas Leis Distritais que tratem de Refinanciamento Fiscal;

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, cabe ao NUPEMEC, em conjunto com as Varas de Execução Fiscal, analisar a sugestão apresentada e, se for o caso, encaminhá-la à Segunda Vice-Presidência para decidir sobre a conveniência de seu encaminhamento ao Governo do Distrito Federal.

Art. 302-D. Ao Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM, além das atribuições previstas no art. 302-B desta Portaria, compete:

I - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;

II - realizar oficinas de parentalidade com vistas à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes do TJDFT e do CNJ.

Art. 2º Alterar os incisos III, IX e XIV do artigo 302; o caput, os incisos I, II, III, V, IX e XII e o parágrafo único do artigo 303; o caput e os incisos I, II e III do artigo 305; o caput e os incisos I, II e III do artigo 309; todos da Seção III do Capítulo II do Título III do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 302. [...]

III - coordenar as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs que lhe são vinculados;

IX - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;

XIV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs; (NR)

(...)

Art. 303. Aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs previstos nas alíneas dos incisos II a VII do art. 294-A compete: (NR)

I - realizar diariamente conciliações e mediações processuais e pré-processuais prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

II - facilitar a supervisão das atividades dos novos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III - atender no CEJUSC da respectiva circunscrição judiciária as partes impossibilitadas de participar das audiências por videoconferência;

(...)

V - incentivar o uso da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros;

(...)

IX - relatar ao NUVIMEC a que são vinculados eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores que esteja em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

(...)

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUVIMEC a que são vinculados ou pelo NUPEMEC.

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do Relator previstas no inciso VIII do art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Desembargador Segundo Vice-Presidente homologar as desistências e as autocomposições das partes nos processos encaminhados ao CEJUSC-SEG. (NR)

(...)

Art. 305. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC-FIS, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete: (NR)

I - realizar diariamente as audiências de negociação nos processos a ele encaminhados pelas Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal, prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

II - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência, pelas Varas de Execução Fiscal e pelo NUPEMEC;

III - facilitar a supervisão das atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice-Presidência, em conjunto com as Varas de Execução Fiscal. (NR)

(...)

Art. 309. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSC-ITI, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete: (NR)

I - prestar atendimento virtual às pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, realizar conciliações e mediações pré-processuais por meio de videoconferência, bem como orientá-las quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos, conforme regulamentação própria;

II - receber reclamações ou pedidos iniciais, realizar audiências prioritariamente por meio de videoconferência, bem como orientar os usuários do Posto Avançado Virtual e das unidades móveis disponibilizadas para as atividades do CEJUSC-ITI, conforme regulamentação própria;

III - reduzir a termo o acordo decorrente do atendimento prestado e encaminhá-lo para homologação. (NR)

Art. 3º O remanejamento e a destinação das funções comissionadas, necessárias ao funcionamento das unidades administrativas, não implicarão acréscimo às despesas do Tribunal e serão efetuados mediante ato da Presidência.

Art. 4º Revogar:

I - o art. 294;

II - os incisos IV, VI, VII, VIII, X e XI do art. 303;

III - o art. 304;

IV - os incisos IV, V, VI, VII e VIII e o parágrafo único do art. 305;

V - o art. 307;

VI - o art. 308;

VII - os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 309.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/03/2021, EDIÇÃO N. 58, FLS. 81-86, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/03/2021