Portaria Conjunta 24 de 29/03/2021

Suspende o expediente presencial no Fórum Desembargador Raimundo Macedo, em Samambaia, no dia 18 de março de 2021, em virtude de incêndio ocorrido em uma sala do 2º andar.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 29 DE MARÇO DE 2021

Suspende o expediente presencial no Fórum Desembargador Raimundo Macedo, em Samambaia, no dia 18 de março de 2021, em virtude de incêndio ocorrido em uma sala do 2º andar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no SEI 005892/2021,

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na data de 18/03/2021, por volta das 12:20, numa sala do 2º andar, do Edifício do Fórum Desembargador Raimundo Macedo, Circunscrição Judiciária de Samambaia;

CONSIDERANDO que diante do ocorrido houve a necessidade de evacuação do prédio, em face da necessidade de garantir a integridade física de servidores e terceirizados que se encontravam no Edifício;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial no Fórum Desembargador Raimundo Macedo, em Samambaia, no dia 18 de março de 2021, em virtude de incêndio ocorrido em uma sala do 2º andar.

Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2021, EDIÇÃO N. 63, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2021