Portaria Conjunta 26 de 08/04/2021

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos relacionados ao art. 26 da Lei 11.697, de 2008, à 5ª Vara da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta 79 de 9 de julho de 2020.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 26 DE 08 DE ABRIL DE 2021

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos relacionados ao art. 26 da Lei 11.697, de 2008, à 5ª Vara da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta 79 de 9 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 4º, da Resolução 12 de 3 de outubro de 2019, e em vista do contido no Processo SEI 11044/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos relacionados ao art. 26, da Lei 11.697, de 2008, à 5ª Vara da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta 79 de 9 de julho de 2020.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado até que equacionada a discrepância da distribuição entre as Varas da Fazenda Pública do DF, tendo por base a compensação de que trata o art. 4º, da Resolução 12 de 3 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/04/2021, EDIÇÃO N. 67, FL. 32, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/04/2021