Portaria Conjunta 27 de 14/04/2021

Determina a participação dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 27 DE 14 DE ABRIL DE 2021

Determina a participação dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando ser o Curso de Nivelamento um dos requisitos para obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando o contido no PA 0007123/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a participação de todos os servidores que exercem suas funções no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, formulado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD/CNJ e oferecido pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que já concluíram o curso com aprovação.

Art. 2º O curso está com as inscrições abertas na página da EFJ e deve ser concluído pelos servidores até o dia 30 de julho de 2021.

Parágrafo único. O curso possui 24h-a e é autoinstrucional, sendo ofertado sem tutoria.

Art. 3º Caso o servidor não esteja em condições de cumprir o disposto no art. 2º desta Portaria, decorrente de licença, ausência ou afastamento legal, deverá justificar-se a sua chefia imediata.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá apresentar a(s) justificativa(s) consolidada(s) de sua unidade à EFJ até 06 de agosto de 2021, via processo administrativo no SEI.

Art. 4º A EFJ submeterá as justificativas recebidas à Presidência do TJDFT.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente em exercício

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/04/2021, EDIÇÃO N. 71, FL. 27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2021