Portaria Conjunta 36 de 10/05/2021

Institui comissão para manter e monitorar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 36 DE 10 DE MAIO DE 2021

Institui comissão para manter e monitorar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto na Resolução 331 de 20 de agosto de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no Processo Administrativo SEI 0014354/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de manter e monitorar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário-DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário-SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.

Art. 2º A comissão será constituída pelos titulares das seguintes unidades:

I- Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios- SEG;

II- Gabinete da Corregedoria- GC;

III- Secretaria Judiciária-SEJU;

IV- Secretaria de Tecnologia da Informação-SETI;

V- Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica- SEPG;

VI- Coordenadoria de Projetos e Sistemas de Primeira Instância- COSIST;

VII- Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância- CGSIS;

VIII- Assessoria de Ciência de Dados-ACID;

IX- Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância-NUSIS;

X- Núcleo de Gestão de Dados e Estatística-NUDEST.

§ 1º Os membros referidos neste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais.

§ 2º A comissão será presidida pelo Secretário-Geral do TJDFT, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, o qual será substituído em suas ausências pelos demais membros, na ordem de designação deste artigo.

§ 3º A comissão será coordenada pelos representantes da COSIST e da CGSIS.

§ 4º A comissão poderá eventualmente convidar representantes de outras unidades para participar de reunião específica.

Art. 3º Compete à comissão para manter e monitorar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário-DataJud:

I- encaminhar os metadados processuais ao DataJud, conforme Modelo de Transmissão de Dados-MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias-DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ;

II- monitorar e validar os dados que são encaminhados via DataJud;

III - proceder às correções nas inconsistências apontadas no Painel de Saneamento ( https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/painel[1]paratribunais/ ) nos prazos estipulados na Portaria CNJ nº 160/2020;

IV- manter contato com o Conselho Nacional de Justiça a respeito de dúvidas sobre o DataJud;

VI- monitorar o cumprimento das determinações provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas ao DataJud.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2021, EDIÇÃO N. 87, FL. 43, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/05/2021