Portaria Conjunta 49 de 07/06/2021

Institui Grupo de Trabalho sobre o tema "creche pública", abordando o dever do estado e o direito dos menores, entre zero e cinco anos de idade, de acesso à educação infantil em creches e pré-escolas.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 49 DE 07 DE JUNHO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho sobre o tema "creche pública", abordando o dever do estado e o direito dos menores, entre zero e cinco anos de idade, de acesso à educação infantil em creches e pré-escolas.

O PRESIDENTE e a PRIMEIRA-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Meta Nacional 9 de 2020 do Poder Judiciário, que objetiva integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, a ODS 4, o acordo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Distrito Federal e o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI 0017720/2020 e 0008336/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de cooperação interinstitucional, com a finalidade de desenvolver estudos acerca do tema "creche pública", abordando o dever do estado e o direito dos menores, entre zero e cinco anos de idade, de acesso à educação infantil em creches e pré-escolas.

Art. 2º Os membros do grupo terão, entre outras, as seguintes competências:

I - Elaborar plano de trabalho;

II - Definir estratégias para mitigar a litigiosidade, pacificar a jurisprudência e alavancar a segurança jurídica;

III - estabelecer políticas públicas para abranger, ao máximo, os infantes dentro da faixa etária de acesso às creches e à educação infantil;

IV - propor ações para promover a educação primária, igualitária, inclusiva e de qualidade para os infantes;

V - apontar outras possibilidades que possam ostentar uma resposta que atenda os anseios de todos atores envolvidos na celeuma.

VI - Indicar, em caso de impossibilidade de participação, outro representante para atuar nas atividades definidas para o Grupo de Trabalho;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Magistrados (as) sem prejuízo das funções jurisdicionais:

a - Juíza de Direito Substituta Acácia Regina Soares de Sá, matrícula 319.170;

b - Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel, matrícula 309.809;

c - Juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, matrícula 311.215.

II - Representantes convidados da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF:

a- Subdefensor Público-Geral Danniel Vargas de Siqueira Campos;

b - Defensora Pública Juliana Leandra Lima Lopes.

III - Representantes convidados da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF:

a - Procuradora do Distrito Federal Camila Bendilatti Carli de Mesquita;

b - Procurador do Distrito Federal Hugo de Pontes Cezário.

IV - Representantes convidados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT:

a - Promotora de Justiça de Defesa da Educação Cátia Gisele Martins;

b - Promotora de Justiça de Defesa da Educação Márcia Pereira da Rocha.

Art. 4º Representantes de outras instituições poderão ser convidados para compor o Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos Juízes coordenadores do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as demais unidades do Tribunal identificadas como necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2021, EDIÇÃO N. 107, FLS. 95/96, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2021