Portaria Conjunta 62 de 30/06/2021
Altera a Portaria Conjunta 33 de 20 de março de 2020, que adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 62 DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta 33 de 20 de março de 2020, que adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; e do contido no processo SEI 13.628/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do art. 5º da Portaria Conjunta 33 de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Não deverão ser incluídos na escala presencial os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores identificados como de grupo de risco dispostos no § 3º do art. 2º da Resolução CNJ 313/2020, exceto aqueles imunizados contra a COVID-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2021, EDIÇÃO N. 124, FLS. 52/53, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2021