Portaria Conjunta 71 de 09/07/2021

Declara instalada a 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, a partir de 21 de julho de 2021, adotando-se as medidas decorrentes da Resolução 6 de 1º de junho de 2021.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 71 DE 09 DE JULHO DE 2021

Declara instalada a 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, a partir de 21 de julho de 2021, adotando-se as medidas decorrentes da Resolução 6 de 1º de junho de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 6 de 1º de junho de 2021 e da Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018, e em vista do contido no processo SEI 2614/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada a 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, a partir de 21 de julho de 2021, adotando-se as medidas decorrentes da Resolução 6 de 1º de junho de 2021.

Art. 2º O acervo processual da 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal será redistribuído à atual 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - processos físicos em tramitação: manualmente, pela secretaria da Vara, até o dia 16 de julho de 2021;

II - processos eletrônicos em andamento: automaticamente, nos dias 19 e 20 de julho de 2021.

Parágrafo único. Fica autorizada a imediata redistribuição dos processos eletrônicos que não se encontram em andamento, a ser realizada de forma automática, pelas áreas técnicas de suporte.

Art. 3º Suspender, por 30 (trinta) dias a partir de 21 de julho de 2021, a distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas
de Entorpecentes do DF.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado para o alcance da paridade entre os acervos processuais das Varas de Entorpecentes do DF de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução 6 de 2021.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2021, EDIÇÃO N. 130, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2021