Portaria Conjunta 79 de 29/07/2021

Torna pública a Portaria nº 49, de 21 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 55, de 2 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 79 DE 29 DE JULHO DE 2021

Torna pública a Portaria nº 49, de 21 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 55, de 2 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no inciso I do art. 4º da Portaria nº 49, de 21 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 55, de 2 de julho de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como do contido no Processo Administrativo 2990/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar pública a Portaria nº 49, de 21 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 55, de 2 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º da referida Portaria, in verbis:

                                                                      "PORTARIA N. 49, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Determina a realização de inspeção virtual para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Art. 2º Designar os dias 9, 10 e 12 de agosto de 2021 para a realização da inspeção. (redação dada pela Portaria CN n. 55, de 2.7.2021)

Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 10h às 18h, e que, durante esse período, permaneça à disposição pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção nas unidades inspecionadas.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e à Corregedora-Geral da Justiça, convidando-os para a inspeção e solicitando ao primeiro que providencie a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJDFT, em local de destaque, a partir do dia 29 de julho de 2021; e (redação dada pela Portaria CN n. 55, de 2.7.2021).

II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Distrito Federal e ao Defensor Público-Geral do Distrito Federal, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Durante os trabalhos da inspeção, a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça prestará atendimento a qualquer interessado.

Parágrafo único. A solicitação de atendimento deve ser encaminhada para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado, o nome, telefone e email do(s) participante(s), a fim de que o link da sala virtual de atendimento seja encaminhada ao solicitante, com a indicação do horário em que será atendido.

Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I - Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II - Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IV - Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V - Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VI - Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;

VII - Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII - Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Alex Alves Tavares, Andrea Viana Ferreira Becker, Cássia Cascão de Almeida, Daniel Martins Ferreira, Éricka Silva Gomide Castanheira, Eva Matos Pinho, Daniel Castro Machado Miranda, Layza Eliza Mendes Montenegro e Rodrigo Vasconcellos Chebli.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2021, EDIÇÃO N. 145, FLS. 20-22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/08/2021