Portaria Conjunta 83 de 17/08/2021

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes do DF.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 83 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes do DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 6 de 1º de junho de 2021, e em vista do contido no processo SEI 2614/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes do DF, fixado no art. 3º da Portaria Conjunta 71 de 9 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2021, EDIÇÃO N. 157, FLS. 34-35, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2021