Portaria Conjunta 89 de 27/08/2021

Suspende o expediente das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Entorpecentes do DF, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 89 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Suspende o expediente das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Entorpecentes do DF, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 2614/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Entorpecentes do DF, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I - nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2021, na 2ª Vara de Entorpecentes do DF;

II - nos dias 3 e 6 de setembro de 2021, na 3ª Vara de Entorpecentes do DF;

III - nos dias 9 e 10 de setembro de 2021, na 4ª Vara de Entorpecentes do DF;

IV - nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, na 5ª Vara de Entorpecentes do DF.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2021, EDIÇÃO N. 164, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2021