Portaria Conjunta 91 de 01/09/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 91 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao art. 5º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; ao inciso XIV do art. 5º da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017; ao inciso VII do art. 3º da Lei 14.129, de 29 de março de 2021; e ao parágrafo único do art. 32 da Resolução 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; bem como em vista do contido no processo SEI 16667/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o uso de linguagem simples e de direito visual no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - linguagem simples: técnica de comunicação adotada para transmitir informações de forma simples e objetiva, com o intuito de facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras da língua portuguesa.
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em textos e documentos jurídicos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com uso de elementos visuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, QR codes, entre outros.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
Art. 3º As determinações constantes desta Portaria têm como fundamentos:
I - a crescente demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência, de modo a facilitar seu conhecimento e acesso aos serviços do Poder Judiciário;
II - o direito da usuária e do usuário de serviço público à adequada prestação de serviços, devendo os órgãos adotar linguagem simples e compreensível a todos;
III - a capacidade de a linguagem atuar como meio para facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações pelas cidadãs e cidadãos;
IV - o foco em quem usa os serviços e a geração de valor público.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A regulamentação a que se refere esta Portaria tem como objetivos:
I - favorecer a produção de comunicações claras e objetivas, tanto interna quanto externamente;
II - garantir que o público tenha acesso fácil, entenda e use as informações prestadas pelo TJDFT;
III - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara e universal;
IV - incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva;
V - uniformizar a identidade visual dos documentos e materiais informativos produzidos no TJDFT;
VI - reduzir os custos provenientes de atendimentos ao público.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Na criação e revisão de documentos e materiais informativos no âmbito do TJDFT, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira;
V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando utilizá-los, explicar o seu significado;
IX - não usar termos discriminatórios ou pejorativos;
X - reduzir comunicação duplicada;
XI - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos;
XII - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.
Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deve prejudicar a acessibilidade e o acesso à informação nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DA IDENTIDADE VISUAL
Art. 6º O TJDFT promoverá a uniformização da identidade visual de seus documentos e materiais informativos, para que seja amplamente reconhecida pelo público.
§ 1º O TJDFT instituirá grupo de trabalho para coordenar a produção de ícones, pictogramas e padrões visuais e definir a identidade visual referida no caput deste artigo.
§ 2º Os ícones a serem produzidos deverão obedecer a padrão de cor, tamanho, proporção, fonte, espessura do traço do desenho, bem como a critérios de acessibilidade.
§ 3º A identidade visual mencionada no caput deste artigo será submetida à apreciação da Administração Superior.
CAPÍTULO VI
DA DISSEMINAÇÃO
Art. 7º A Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - EFJ promoverá ações de capacitação voltadas à simplificação de documentos e materiais informativos por meio de linguagem simples e de direito visual.
Art. 8º O Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB promoverá oficinas e criará espaços para troca de aprendizados, experiências e boas práticas sobre o uso de linguagem simples e de direito visual.
Art. 9º As ações relacionadas ao uso de linguagem simples e de direito visual no TJDFT deverão ser estimuladas, acompanhadas e avaliadas, sendo seus resultados divulgados ao público interno e externo.
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. A gestão das ações definidas nesta Portaria ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social - ACS, com apoio do AURORALAB e da EFJ, que deverão:
I - desenvolver e coordenar as ações previstas nesta Portaria;
II - produzir materiais de apoio sobre adoção de direito visual e simplificação de documentos;
III - promover capacitações em linguagem simples e direito visual;
IV - realizar oficinas de simplificação de documentos e de materiais informativos;
V - criar banco institucional de ícones e pictogramas;
VI - criar e manter atualizado repositório de documentos e materiais informativos institucionais que adotaram linguagem simples e direito visual;
VII - estimular e acompanhar o uso de linguagem simples e de direito visual nos documentos e materiais informativos.
Parágrafo único. O Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS auxiliará na avaliação de documentos e materiais informativos do TJDFT quanto à adoção de linguagem acessível e inclusiva.
Art. 11. Sem prejuízo do disposto no art. 10 desta Portaria, as unidades administrativas e judiciárias do TJDFT são responsáveis por colaborar com a elaboração do diagnóstico do uso de linguagem simples e de direito visual no TJDFT, a partir da disponibilização de documentos e informações.
Parágrafo único. As gestoras e gestores de unidades devem incentivar sua equipe a participar das capacitações e contribuir com as oficinas, previstas, respectivamente, nos incisos III e IV do art. 10 desta Portaria, a fim de promover a formação de multiplicadores das práticas de linguagem simples e de direito visual no TJDFT.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/09/2021, EDIÇÃO N. 168, FLS. 25-27, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2021