Portaria Conjunta 98 de 23/09/2021

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as atribuições regimentais da Comissão de Jurisprudência.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 98 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as atribuições regimentais da Comissão de Jurisprudência.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no processo SEI 17416/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

I - zelar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do TJDFT, bem como pelo sistema de consulta jurisprudencial disponível no sítio eletrônico do Tribunal; (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2021, EDIÇÃO N. 182, FL. 131, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2021