Portaria Conjunta 99 de 27/09/2021

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o "Juízo 100% Digital".

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 99 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o "Juízo 100% Digital".

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 345, de 9 de outubro de 2020, alterada pela Resolução 378, de 9 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como do decidido no Processo SEI 0018038/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o "Juízo 100% Digital".

Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 1º, o art. 5º, o caput e o § 1º do art. 6º, o caput do art. 7º da Portaria Conjunta 29 de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º

[...]

§ 2º A implantação do "Juízo 100% Digital" alcança todas as unidades judiciais de natureza cível e criminal do Primeiro e do Segundo Grau de Jurisdição, inclusive os Tribunais do Júri e as Turmas Recursais. (NR)

§ 3º Os Tribunais do Júri da Justiça do Distrito Federal são alcançados pela implantação do "Juízo 100% Digital", sem prejuízo da prática de atos processuais presenciais ou híbridos. (NR)

[...]

Art. 5º É vedado o processamento de feitos em meio físico pela unidade judicial, à qual caberá adotar as diligências pertinentes à digitalização. (NR)

[...]

Art. 6º As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, por intermédio da plataforma oficial disponibilizada pelo TJDFT. (NR)

§ 1º A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do "Juízo 100% Digital" ou as salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal.

[...]

Art. 7.º O atendimento no "Juízo 100% Digital" será prestado durante o horário do expediente forense por intermédio do "Balcão Virtual".

Art. 3º A Portaria Conjunta 29 de 2021 passa a vigorar acrescida do § 5º ao art. 4º-A e do § 3º ao art. 6º, com a seguinte redação:

Art. 4º-A

[...]

§ 5º Os mandados de citação provenientes do "Juízo 100% Digital" poderão ser cumpridos de forma eletrônica ainda que direcionados a endereços não pertencentes ao Distrito Federal, incluindo as zonas rurais de comarcas contíguas. (NR)

[...]

Art. 6º

[...]

§ 3º Fica autorizada a realização de sessões plenárias do tribunal do júri e audiências de forma presencial ou híbrida quando a natureza do ato assim o exigir. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/09/2021, EDIÇÃO N. 183, FLS. 43/44, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/09/2021