Portaria Conjunta 114 de 16/09/2022
Institui a Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 114 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 21/03/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 109 de 01/08/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 01/03/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 133 de 14/11/2022
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça e do contido no processo SEI 5817/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias - CGDPJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Parágrafo único. A CGDPJ promoverá a gestão, organização e validação de bases de dados, a produção de estatísticas e a elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TJDFT, assumindo o papel de Grupo de Pesquisas Judiciárias, em atenção ao art. 2º da Resolução 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º A CGDPJ possui a seguinte composição:
I - o juiz auxiliar da Presidência que atua como presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI;
II - o juiz auxiliar da Corregedoria membro do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
III - o juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência - PVP;
IV - o titular da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG;
V - o titular do Gabinete da Corregedoria - GC;
VI - o titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
VII - o titular da Secretaria Judiciária - SEJU;
VIII - o titular da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;
IX - o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
X - o titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;
XI - um representante do Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB;
XII - um representante do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF;
XIII - um representante da Segunda Vice-Presidência - SVP.
XIV - um magistrado ou um servidor com formação em ciências humanas e com experiência em pesquisa empírica indicado pela SEEF. (Incluído pela Portaria Conjunta 27 de 01/03/2023)
XV - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 27 de 21/03/2025)
§ 1º A CGDPJ é presidida pelo juiz auxiliar da Presidência mencionado no inciso I deste artigo e, em sua ausência, pelo juiz auxiliar da Corregedoria referido no inciso II deste artigo.
§ 2º Os membros mencionados nos incisos IV a X deste artigo serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais.
§ 3º A CGDPJ é secretariada pela SEPG, que é responsável pelo agendamento das reuniões, elaboração das pautas, confecção das atas das reuniões e gestão dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 3º Compete à CGDPJ:
I - propor políticas e prover o direcionamento acerca da gestão, da curadoria e da utilização dos dados institucionais;
II - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TJDFT;
III - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
IV - realizar ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse do TJDFT ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ;
V - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
VI - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VII - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VIII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e de pesquisa;
IX - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito por meio da articulação com as instituições de ensino superior locais;
X - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
XI - observar o Modelo de Transmissão de Dados - MTD e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XII - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XIII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XIV - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do TJDFT e ao CNJ, até o dia 30 de março, o relatório das atividades da CGDPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
XV - coordenar as ações relativas ao cumprimento da Política de Dados Abertos do TJDFT. (Incluido pela Portaria Conjunta 133 de 14/11/2022) (Revogado pela Portaria Conjunta 62 de 23/05/2024)
Art. 4º A CGDPJ é assessorada pela Equipe Técnica de Estatística e Ciência de Dados - ETEC, composta:
I - do titular da Assessoria de Ciência de Dados - ACID; (Alterada pela Portaria Conjunta 109 de 01/08/2024)
I - do titular da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;
II - do titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística - NUDEST;
III - do titular da Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASIS;
IV - do titular da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS;
V - do titular da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
VI - do titular do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD; (Revogado pela Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024)
VII - de um servidor do TJDFT com formação em estatística ou ciência de dados indicado pela SEPG;
VIII - de um servidor do TJDFT com formação em tecnologia da informação indicado pela SETI;
IX - de um servidor do TJDFT com formação em direito, preferencialmente com experiência em TPU e parametrização, indicado pelo Comitê de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados no TJDFT - CGTPUPD;
X - de um servidor do TJDFT com formação em ciências humanas e com experiência em pesquisa empírica indicado pela SEEF. (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 01/03/2023)
XI - do titular da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024)
§ 1º A coordenação da ETEC é compartilhada entre os membros mencionados nos incisos I e II deste artigo, sendo o primeiro responsável pela coordenação de demandas referentes à confiabilidade e à integridade das bases de dados do TJDFT e o segundo por demandas relacionadas às pesquisas judiciárias e às análises estatísticas.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I a VI deste artigo deverão dispor, sempre que necessário, da estrutura, das pessoas e dos recursos das unidades por eles geridas para garantir o desenvolvimento das atividades da ETEC. (Alterado pela Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024)
§ 3º Os membros relacionados nos incisos I a VI deste artigo serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais. (Alterado pela Portaria Conjunta 154 de 12/12/2024)
§ 2º Os membros titulares de unidades referidos nos incisos deste artigo deverão dispor, sempre que necessário, da estrutura, das pessoas e dos recursos das unidades por eles geridas para garantir o desenvolvimento das atividades da ETEC.
§ 3º Os membros titulares de unidades relacionados nos incisos deste artigo serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais.
Art. 5º Compete à ETEC:
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo CNJ;
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;
V - subsidiar tecnicamente a CGDPJ na execução de suas atividades;
VI - subsidiar tecnicamente a Alta Administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e à sua estratégia;
VII - validar e conferir qualquer remessa de dados ao CNJ como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada;
VIII - manter o inventário de painéis de business intelligence homologados, bem como os dicionários de dados desses painéis.
Art. 6º A CGDPJ reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
Parágrafo único. Os participantes da ETEC deverão acompanhar as reuniões da CGDPJ para prover subsídio técnico às deliberações da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2022, EDIÇÃO N. 174, FLS. 6-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2022